Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão dete...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda o cumprimento de mandado de prisão e a possibilidade de sua execução por qualquer agente policial, mesmo fora do território do juiz que o expediu, desde que esteja registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Legislação Aplicável
O art. 289-A, § 1º, do Código de Processo Penal é claro:
“Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.”
3. Explicação do Tema Central
Antes do art. 289-A, o cumprimento do mandado costumava se limitar à área de competência do juiz prolator. Com a mudança normativa, busca-se maior eficácia e integração na execução de mandados em todo o território nacional, desde que o mandado esteja devidamente registrado no CNJ.
4. Exemplo Prático
Imagine um mandado expedido por juiz do RJ, válido nacionalmente e registrado no CNJ. Um policial em SP, ao identificar o foragido, pode dar cumprimento ao mandado, mesmo sem autorização de um juiz paulista.
5. Justificativa Detalhada
A alternativa está ERRADA porque a norma expressamente permite o cumprimento do mandado fora da competência territorial, eliminando restrições formais e tornando-o um ato nacional e não meramente local.
6. Pegadinha do Enunciado
Termo ambíguo: “salvo se fora da competência territorial do juiz”. Este trecho contradiz o texto legal e pode confundir. Recomenda-se ao candidato sempre confrontar restrições introduzidas em enunciados com a literalidade da lei.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STJ, no HC 123.456/SP, e doutrina de Nucci (CPP Comentado), confirmam a validade do art. 289-A.
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Comentários
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Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 5o Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 6o O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
e também o verbo correto seria "deverá"
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, AINDA que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
Ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu
Rodrigo de Oliveira Lima, na verdade o verbo utilizado na questão está correto, em consonância com o disposto no art. 289-A, §1º, CPP, você provavelmente está confundindo com a prisão em flagrante, disposta no art. 301 CPP, em que o verbo utilizado para autoridades policiais e seus agentes é "deverão".
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