Com base na Lei Orgânica de Franco da Rocha (SP), a divisão...

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Q3838920 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Com base na Lei Orgânica de Franco da Rocha (SP), a divisão administrativa do Município em Distritos:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Franco da Rocha/SP, art. 7º: "O Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos a serem criados, alterados, organizados e suprimidos por lei após consulta plebiscitária às populações interessadas, observados os parâmetros estabelecidos na legislação estadual." No caso, a regra aplicável exige lei municipal e consulta plebiscitária às populações interessadas, o que confirma o gabarito A.

Tema central: Divisão em distritos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com os requisitos expressos do art. 7º da Lei Orgânica de Franco da Rocha: a divisão administrativa em distritos depende de lei e de consulta plebiscitária às populações interessadas. Esse é o núcleo normativo decisivo do dispositivo.
B
Errada
Está errada porque cria uma dispensa de consulta popular que não existe no texto orgânico. O art. 7º exige consulta plebiscitária às populações interessadas e não prevê exceção por interesse público relevante.
C
Errada
Está errada porque o dispositivo decisivo não condiciona a divisão distrital à autorização da Assembleia Legislativa. A Lei Orgânica apenas determina que a criação, alteração, organização ou supressão de distritos ocorra por lei, após consulta plebiscitária, observados os parâmetros da legislação estadual.
D
Errada
Está errada porque substitui a exigência de lei por decreto do Prefeito, o que contraria diretamente o art. 7º. Além disso, o texto orgânico não prevê divisão distrital em caráter temporário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre observar a legislação estadual e depender de autorização da Assembleia Legislativa, além da tentativa de trocar os requisitos expressos de lei e plebiscito por exceções ou por decreto do Prefeito.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de divisão administrativa em distritos, procure primeiro o instrumento exigido pela Lei Orgânica: aqui, é lei, não decreto.
  • Se o texto local exigir consulta plebiscitária, elimine alternativas que criem dispensa não escrita.
  • A expressão "observados os parâmetros estabelecidos na legislação estadual" não substitui os requisitos locais expressos nem cria, por si só, autorização da Assembleia Legislativa.

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Comentários

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A

A) Depende de lei municipal, precedida de consulta plebiscitária às populações interessadas.

De acordo com a Lei Orgânica municipal (em harmonia com a Constituição Federal do Brasil de 1988), a criação, organização ou alteração de distritos:

  • Deve ser feita por lei municipal
  • Exige consulta plebiscitária à população interessada
  • B: Errada — a consulta popular é obrigatória
  • C: Errada — não depende da Assembleia Legislativa
  • D: Errada — não pode ser feita por decreto do Prefeito

Gabarito: A

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