Com base na Lei Orgânica de Franco da Rocha (SP), a divisão...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Franco da Rocha/SP, art. 7º: "O Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos a serem criados, alterados, organizados e suprimidos por lei após consulta plebiscitária às populações interessadas, observados os parâmetros estabelecidos na legislação estadual." No caso, a regra aplicável exige lei municipal e consulta plebiscitária às populações interessadas, o que confirma o gabarito A.
- Quando a questão tratar de divisão administrativa em distritos, procure primeiro o instrumento exigido pela Lei Orgânica: aqui, é lei, não decreto.
- Se o texto local exigir consulta plebiscitária, elimine alternativas que criem dispensa não escrita.
- A expressão "observados os parâmetros estabelecidos na legislação estadual" não substitui os requisitos locais expressos nem cria, por si só, autorização da Assembleia Legislativa.
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Comentários
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A
A) Depende de lei municipal, precedida de consulta plebiscitária às populações interessadas.
De acordo com a Lei Orgânica municipal (em harmonia com a Constituição Federal do Brasil de 1988), a criação, organização ou alteração de distritos:
- Deve ser feita por lei municipal
- Exige consulta plebiscitária à população interessada
- B: Errada — a consulta popular é obrigatória
- C: Errada — não depende da Assembleia Legislativa
- D: Errada — não pode ser feita por decreto do Prefeito
✅ Gabarito: A
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