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Q1883793 Legislação da Defensoria Pública
Considerando as disposições da Lei Complementar Distrital n.º 828/2010, julgue o seguinte item.

A assistência jurídica gratuita prestada pelo Distrito Federal também poderá ser prestada perante cartório de serviço notarial ou de registro público sediado no Distrito Federal.
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Para compreender a questão proposta, é essencial conhecer a Lei Complementar Distrital n.º 828/2010, que regula a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal. O item da questão trata sobre a possibilidade de assistência jurídica gratuita ser prestada em locais como cartórios de serviço notarial ou de registro público.

A questão está relacionada ao âmbito de atuação da Defensoria Pública, que, de acordo com a legislação mencionada, pode atuar não apenas nos tribunais e órgãos judiciais, mas também em outras instituições e serviços essenciais para garantir a assistência jurídica integral aos cidadãos.

Artigo relevante: A Lei Complementar Distrital n.º 828/2010, em seus dispositivos, assegura que a Defensoria Pública pode prestar assistência em locais como cartórios, pois são pontos onde frequentemente ocorrem atos que requerem orientação jurídica, como registros de documentos e autenticações.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa de baixa renda precise registrar uma escritura pública em um cartório e não tem condições de pagar por um advogado. A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica nesse processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Justificativa da resposta correta (Alternativa C - certo): A alternativa está correta porque, conforme a legislação, a assistência jurídica gratuita abrange também serviços notariais e de registro, locais onde a intervenção da Defensoria pode ser necessária para assegurar o acesso à justiça e prevenir abusos ou erros que prejudiquem os assistidos.

Considerações finais: Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão segue o formato "Certo ou Errado". No entanto, é importante destacar que questões desse tipo podem conter pegadinhas na forma de enunciados longos ou complexos. Para evitá-las, concentre-se nos termos-chave e revise a legislação relevante.

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CORRETO.

Art. 6º A assistência jurídica gratuita será integral, compreendendo inclusive:

Parágrafo único. A postulação e a orientação técnico-jurídica prevista neste artigo podem se realizar perante:

II – qualquer cartório de serviço notarial ou de registro público sediado no Distrito Federal;

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