De acordo com a Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo...
I - Seus direitos e ações. II - Os bens móveis e imóveis. III - As rendas provenientes do exercício das atividades de sua competência e da prestação dos seus serviços. IV - O resultado de doações provindas de heranças individuais.
Marque a série de dados coerentes com o caput do Art.9º - ora em análise.
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Comentário do Gabarito – Lei Orgânica de Luís Eduardo Magalhães / Bahia
Tema central: A questão exige identificar quais elementos efetivamente integram o patrimônio do Município, de acordo com o Art. 9º da Lei Orgânica local.
Base legal: O artigo dispõe literalmente:
“Art. 9º – Constituem patrimônio do Município os bens que lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos, aí incluídos: I - Seus direitos e ações. II - Os bens móveis e imóveis. III - As rendas provenientes do exercício das atividades de sua competência e da prestação dos seus serviços.”
Explicação e exemplo prático: O patrimônio municipal é composto não só por bens tangíveis (como prédios e veículos), mas também por direitos, ações e receitas advindas da atuação do ente público.
Exemplo: um veículo oficial (bem móvel), uma decisão judicial favorável (direito ou ação) e receitas de multas de trânsito (rendas).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C (Apenas I; II e III) é a única totalmente compatível com o texto da lei. O inciso IV (doações de heranças individuais) não consta na redação original, estando incorreto.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Inclui o IV, que não está na Lei Orgânica. Errada.
- B) Omite elementos fundamentais (I e III) previstos na lei. Errada.
- D) Inclui IV e omite II, indo contra o estabelecido. Errada.
- E) Deixa de lado I e II, essenciais para o conceito de patrimônio. Errada.
Pegadinha: O ingresso do inciso IV confunde, já que o termo “heranças individuais” não está na lei. Em concursos, atenção total à literalidade do texto legal!
Doutrina e jurisprudência: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que patrimônio municipal compreende bens, direitos e receitas. O STF, em casos como o RE 576155, reconhece aspectos do patrimônio na órbita municipal.
Resumo final: O aluno atento ao texto da lei faz uma leitura crítica, eliminando alternativas que inovam ou omitem incisos, garantindo segurança na resposta.
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