Segundo a Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais...

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Q1717719 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Segundo a Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais, são Direitos dos Servidores Públicos, EXCETO:
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Comentário da Questão – Lei Orgânica de São José dos Pinhais: Direitos dos Servidores

Interpretação do tema: A questão aborda direitos dos servidores públicos municipais especificados na Lei Orgânica de São José dos Pinhais. O candidato deve conhecer o rol desses direitos para identificar aquele que está INCORRETO.

Base legal: Segundo a Lei Orgânica, Art. 31, inciso IX:

“Art. 31. São direitos dos servidores públicos municipais (...): IX - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;”

Alternativa correta (EXCETO): B

A alternativa B extrapola a jornada semanal para 44h (quando a norma local limita a 40h). Este é um erro clássico de pegadinha, pois 44 horas é o limite da CLT, mas a Lei Orgânica determina o máximo de 40h no âmbito municipal, exceto se lei própria dispuser regra diversa.

Exemplo prático: Um servidor municipal que trabalhe 8h por dia, 5 dias por semana, totaliza 40 horas, em conformidade com a regra municipal; exigir 44h semanais, mesmo que permitido pela CLT, não é permitido pela legislação local.

Análise das alternativas:

A) Correta. O vencimento nunca pode ser inferior ao salário mínimo, conforme regra constitucional e local.
C) Correta. A previsão do terço a mais em férias está correta, e a vedação da contagem em dobro não infringe nenhuma garantia.
D) Correta. Os adicionais por tempo de serviço estão previstos como direito, a ser regulamentado por lei.

Dica de prova: Fique atento quando a banca usar prazos, valores ou cargas horárias próximas das regras da CLT, pois, para servidores municipais, vale a Lei Orgânica (no caso, 40 horas).

Jurisprudência: O TCE-PR já confirmou a autonomia municipal para fixação da jornada, desde que respeite o direito dos empossados (Acórdão 6112/15).

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VII - duração de jornada de trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultadas a compensação de horário, escalas e redução de jornada; 

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