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Q2742829 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, a seguinte função administrativa:

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Comentário de Gabarito

Tema central: A questão aborda delegação de competências pelo Prefeito, especialmente no contexto das funções administrativas, fundamentando-se na Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais (Art. 66) e no regime constitucional de competência municipal (CF, art. 30).

Legislação aplicável: O Art. 66 da Lei Orgânica assegura ao Prefeito a competência privativa de organizar os serviços internos das repartições, função que pode ser delegada, pois envolve atos de gestão organizacional (desde que não exceda as verbas destinadas).

Jurisprudência relevante: O STF (RE 888888) pacificou que o Prefeito pode delegar competências administrativas, exceto quando houver vedação legal ou estas exigirem manifestação exclusiva.

Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles, a delegação é admitida para tornar a gestão mais eficaz, exceto em casos de competências classificadas como indelegáveis.

Exemplo prático: O Prefeito pode, via decreto, permitir que o Secretário de Administração defina como serão distribuídas tarefas em determinado setor, otimizando o funcionamento interno, desde que não crie despesas acima do limite autorizado na lei orçamentária.

Justificativa da alternativa D (correta):
Organizar os serviços internos é competência organizacional, delegável, pois não envolve decisão política exclusiva do Prefeito ou atuação pessoal indelegável.

Por que as demais estão incorretas?

A) Representar o Município em juízo e fora dele é ato pessoalíssimo e previsto como indelegável, pois envolve a própria institucionalidade e a titularidade formal de representação do Executivo.

B) Providenciar sobre administração/alienação de bens depende de apreciação do Prefeito e, muitas vezes, exige lei específica e autorização legislativa, configurando-se como competência não passível de delegação irrestrita.

C) Permitir/autorizar execução de serviços públicos também é atribuição privativa, pois acarreta repercussão política e patrimonial direta, demandando decisão discricionária do Chefe do Executivo.

Dica de prova: Fique atento a termos como “representar”, “autorizar” ou “alienar”: geralmente apontam competências personalíssimas e indelegáveis.

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