Julgue o item a seguir.A Lei Municipal nº 3.909, de 4 de jul...
Julgue o item a seguir.
A Lei Municipal nº 3.909, de 4 de julho de 2013, isenta
todos os consumidores residenciais do Município de
Garanhuns da Contribuição para Custeio de Serviço de
Iluminação Pública (CIP), independente da faixa de
consumo de energia.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do Tema
A questão versa sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e uma suposta isenção de todos os consumidores residenciais do município de Garanhuns, independentemente da faixa de consumo, conforme a Lei Municipal nº 3.909/2013.
2. Legislação Aplicável
A Constituição Federal (art. 149-A) permite que municípios instituam a CIP. Segundo o texto constitucional: “Os Municípios [...] poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Também se aplica o princípio da isonomia tributária (CF, art. 150, II), vedando tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
3. Explicação e Fundamentação
Na prática, a Lei Municipal nº 3.909/2013 não isenta todos os consumidores residenciais da CIP, mas prevê critérios e exceções, normalmente associados a faixa de consumo ou condições socioeconômicas (como consumidores de baixa renda). Ou seja, a premissa da questão está equivocada ao indicar isenção total.
Exemplo Prático
Por exemplo, famílias inscritas em programas sociais podem ser isentas da CIP se consumirem até determinada quantidade de kWh. Famílias que superam essa faixa são normalmente tributadas.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A assertiva está errada, pois a isenção prevista legalmente limita-se a determinados grupos, não sendo geral nem irrestrita.
5. Pegadinhas do Enunciado
O termo “todos os consumidores” pode induzir ao erro. Em provas, atenção especial a generalizações, pois a legislação quase sempre prevê exceções.
6. Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 573.675/SC) reconheceu a constitucionalidade da CIP, mas reafirma a necessidade de observância aos princípios constitucionais, como ressalta Hugo de Brito Machado.
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