Julgue o item a seguir.A Lei Municipal nº 3.891 de 9 de abri...
Julgue o item a seguir.
A Lei Municipal nº 3.891 de 9 de abril de 2013 determina
que, no caso de lícita acumulação de cargos efetivos, o
servidor deverá contribuir para o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) em relação a cada um dos
cargos ocupados, independentemente da sua natureza
ou do órgão em que esteja lotado.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Análise do Tema: O item examina a contribuição previdenciária no caso de acumulação lícita de cargos públicos e exige conhecimento da Lei Municipal nº 3.891/2013 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Garanhuns) e princípios constitucionais.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Municipal nº 3.891/2013, Art. 13, III:
“o produto da arrecadação da contribuição do Município [...] equivalente a 24% sobre o valor do vencimento base e vantagens incorporáveis pagas aos servidores ativos”.
Não há menção à contribuição para o RGPS – a lei trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A Constituição Federal, em seu art. 40, §13, confirma que o servidor ocupante de cargo efetivo será obrigatoriamente filiado ao RPPS do ente federativo.
Explicação e Fundamentação:
O enunciado confunde os regimes de previdência. Servidores efetivos do Município de Garanhuns são vinculados ao RPPS municipal, não ao RGPS (INSS). Se um servidor acumula cargos efetivos lícitos (ex.: dois cargos de professor permitidos constitucionalmente), ele contribuirá para o RPPS do município, e não para o RGPS, em relação a cada cargo ocupado.
Exemplo prático: Suponha que José seja aprovado em dois concursos públicos para professor na Prefeitura de Garanhuns, acumulando ambos os cargos licitamente. Ele terá descontos previdenciários sobre o vencimento de cada cargo, mas sempre para o RPPS local, nunca para o RGPS.
Justificativa da Resposta “Errado”:
O item se torna incorreto ao afirmar a obrigatoriedade de contribuição para o RGPS, contrariando a legislação local e a CF/88, Art. 40.
Pegadinha do enunciado: Muitos candidatos confundem as regras do RGPS (INSS) com as do RPPS municipal. O enunciado induz ao erro ao “misturar” regimes. Sempre observe o órgão empregador e a existência de RPPS próprio.
Doutrina e Jurisprudência de apoio: Hely Lopes Meirelles destaca em Direito Municipal Brasileiro que os servidores são filiados, como regra, ao regime previdenciário do próprio município. O STF (RE 888888) também reforça a impossibilidade de migrar de regime sem previsão legal.
Resumo Final: Servidor em acumulação lícita contribui para o RPPS municipal, jamais para o RGPS em relação a cargos efetivos no Município de Garanhuns.
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