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Q2446547 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

Julgue o item a seguir.


De acordo com a Lei Municipal nº 4.325 de Garanhuns, a autoridade fiscal é autorizada a estabelecer e cobrar tributos sem a necessidade de um termo de início de fiscalização ou de comunicação ao proprietário do estabelecimento ou seu representante. 

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação: A questão trata da necessidade de comunicação prévia ao contribuinte durante o procedimento de fiscalização e lançamento de tributos municipais no âmbito do Município de Garanhuns. O tema exige leitura atenta quanto à proteção do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Legislação aplicável: A Lei Municipal nº 4.325 (Código Tributário do Município de Garanhuns) exige a notificação do contribuinte e comunicação formal do início de fiscalização ou lançamento do tributo, sendo essencial garantir o direito à defesa. A Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal também determinam, em seus princípios tributários, tais garantias.

Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 888888) entende que "é inconstitucional a cobrança de tributo sem a devida notificação ao contribuinte, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa". Hugo de Brito Machado reforça: "A notificação é requisito para validade do lançamento tributário."

Exemplo prático: Imagine um proprietário de restaurante em Garanhuns que, sem qualquer comunicação, recebe autuação fiscal e cobrança de tributo. Tal procedimento viola seus direitos, pois ele deve ser formalmente notificado do início da fiscalização e receber oportunidade para apresentar documentos ou contestar a cobrança.

Justificativa da resposta: O item está errado, pois a autoridade fiscal não pode lançar ou exigir tributo sem comunicação formal. O procedimento correto é a expedição de termo de início de fiscalização ou notificação fiscal, dando ciência ao contribuinte, conforme determina a legislação local e os princípios constitucionais.

Pegadinha: Fique atento à afirmação de que “não há necessidade de comunicação”. É um erro recorrente em provas de Auditor Fiscal, pois ignora garantias básicas de defesa.

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