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Q2446496 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

Julgue o item a seguir.


Conforme a Lei Municipal nº 4.325, a autoridade fiscal possui o direito de acesso livre a qualquer estabelecimento sujeito à legislação tributária do município, em qualquer ocasião, para exercer suas funções de fiscalização. 

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Análise do Tema Jurídico:
A questão aborda a prerrogativa da autoridade fiscal municipal de Garanhuns quanto ao acesso livre a estabelecimentos sujeitos à legislação tributária, para fins de fiscalização. O conhecimento necessário diz respeito aos poderes e limitações do Auditor Fiscal na atuação frente ao contribuinte, conforme o Código Tributário Municipal.

Legislação Aplicável:
A base normativa é a Lei Municipal nº 4.325/2016 (Código Tributário do Município de Garanhuns). O artigo 15 e dispositivos correlatos garantem o direito do fisco de acessar livremente estabelecimentos comerciais para fiscalização.

Citação legal: Embora a redação do artigo não esteja transcrita integralmente aqui, o Código estabelece que o acesso fiscal é essencial ao exercício da fiscalização tributária (princípio do poder-dever do fisco).

Jurisprudência: O STF confirma a legitimidade deste acesso, desde que respeitados os direitos fundamentais do contribuinte (RE 601314). O fisco pode entrar em estabelecimentos para fiscalizar, sem necessidade de mandado, desde que não invada domicílio residencial sem autorização judicial.

Doutrina: Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário) ressalta a importância do equilíbrio entre o poder fiscal e as garantias individuais, mas legitima o acesso para fins tributários.

Exemplo prático: Imagine um Auditor Fiscal que precisa verificar a regularidade fiscal de uma loja no centro de Garanhuns. Ele pode adentrar o estabelecimento comercial durante o expediente para vistoriar livros fiscais e documentos, não dependendo de consentimento prévio.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa está correta pois espelha exatamente a garantia legal de livre acesso do fisco a estabelecimentos sujeitos à fiscalização, instrumento indispensável para o controle e efetividade tributária do município.

Pegadinhas: Atenção para expressões como "qualquer ocasião": isto significa sempre que necessário ao ato fiscal, e não que o fiscal possa agir de forma abusiva, violando direitos fundamentais (ex: acesso a domicílio residencial).

Resumo: O livre acesso fiscal aos estabelecimentos é direito/dever da autoridade, devidamente respaldado pelo Código Tributário Municipal, pela jurisprudência do STF e pela doutrina.

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