A doutrina classifica as normas constitucionais, quanto à ...
I. Art. 230, § 2º: “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”.
II. Art. 5º, XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece.”.
III. Art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”.