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Q1984907 Legislação Federal

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dispõe que o acesso à informação solicitada nos termos da lei deve ser imediato, mas prevê possibilidade de prazo de vinte dias para a resposta.

Esse prazo poderá ser usado quando, no momento do recebimento da solicitação, se tratar de informação:

Alternativas

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Tema central e legislação aplicável:

A questão aborda o prazo para resposta ao pedido de acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), normatizado também pelo Decreto nº 7.724/2012. A lei dispõe que o acesso deve ser imediato quando possível, mas, excepcionalmente, admite prazo de 20 dias para resposta caso a informação não esteja de pronto disponível, porque necessita ser processada.

Fundamento legal:

Lei nº 12.527/2011, Art. 11, §1º:Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...) comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.

Exemplo prático:

Se o cidadão solicita um relatório financeiro consolidado que ainda precisa ser extraído do sistema ou cruzado com outros dados, o órgão pode usar o prazo de até 20 dias para processar e fornecer a informação.

Justificativa da alternativa correta (B):

Alternativa B – “que necessite ser processada” é a correta, pois a legislação prevê justamente esse prazo de 20 dias como exceção para casos nos quais a informação solicitada não pode ser apresentada de imediato porque demanda tratamento, localização ou organização prévia pelo órgão.

Análise das alternativas incorretas:

A) Disponível apenas em meio impresso: Se a informação existir já em meio impresso e for facilmente acessível, o acesso deve ser imediato.
C) De natureza pessoal: Informações pessoais podem até ser negadas (por sigilo), mas isso não autoriza automaticamente o uso do prazo de 20 dias.
D) De acesso restrito: Essas informações estão resguardadas por sigilo; o correto seria negar ou justificar, não necessariamente usar o prazo.
E) De caráter sigiloso: O procedimento correto é negar, também indicando o fundamento legal — não se trata de necessidade de prazo para processar a informação.

Estratégia e possíveis pegadinhas:

Foque no termo-chave “processar”. Informações preexistentes e públicas devem ser entregues imediatamente; só quando houver necessidade de organização é que se admite o uso do prazo de 20 dias. Atenção para não confundir “de acesso restrito” ou “sigiloso” (que implicam negativa justificada) com o conceito de informação a ser processada!

Jurisprudência e doutrina:

O STF já chancelou a constitucionalidade dos prazos na ADI 6.553. Segundo Marçal Justen Filho, o prazo só se aplica quando há tratamento ou processamento das informações.

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Comentários

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Gab: B

LAI, Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

Como eu sei que a informação "precisa ser processada"? Com base no que eu respondo isso? No art. 11 não diz (ou não entendi) que se trata de informação processada.

O prazo de 20 dias é para informações que ainda não estão disponíveis, logo ainda serão processadas.

Pois se tivesse já disponíveis , teriam de ser disponibilizadas imediatamente.

Disponíveis -----> imediata Disponível quer dizer que foi já processada.

Não disponíveis -----> 20 dias

Questão ridícul@. Nem parece ser a FGV que faz questões bem elaboradas.

"Não sendo possível conceder o acesso imediato" pode significar milhares de coisas: - se o servidor responsável faltar, a informação não estará disponível. - Se a informação for de acesso restrito tb não será concedido na hora. enfim...

pra piorar, o comando ainda cita a Lei, sendo que a lei não fala isso. Foi mera suposição do sujeito que elaborou isso aí que chamou de questão

Lembrando que esse prazo de 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias.

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