Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, ser...

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Q518877 Legislação Federal

Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, serão considerada a lei e suas alterações até a data do início das inscrições deste certame.


De acordo com a Lei nº 12.527/11, os órgãos e entidades públicas têm o dever de divulgar em local de fácil acesso as seguintes informações:


I - Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

II - Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

III - Informações concernentes a processos em tramitação na Comissão de Ética da Câmara de Vereadores, inclusive os relacionados ao foro íntimo dos parlamentares, se isso for de interesse público.


Estão CORRETOS:

Alternativas

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Gabarito: D) Somente os itens I e II.

1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), especialmente sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações pelo poder público, conforme o art. 8º e seus incisos.

2. Fundamentação legal:
Art. 8º da Lei nº 12.527/2011:
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
III – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;”

3. Tema central e exemplos práticos:
O tema exige compreensão do dever de transparência ativa da Administração Pública, que consiste em divulgar informações de interesse coletivo, como dados institucionais e financeiros, facilitando o controle social. Exemplo: um órgão deve divulgar em seu site suas funções, contatos, horários e todos os repasses ou transferências de recursos recebidos ou feitos.

4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque apenas os itens I (repasses ou transferências de recursos financeiros) e II (competências, estrutura, endereços etc.) são exigências expressas da LAI. O item III, referente a processos sobre foro íntimo, pode envolver dados protegidos.

5. Análise das alternativas incorretas:
Item III está errado: Informações relativas ao foro íntimo dos parlamentares são protegidas por sigilo, conforme art. 31, §1º, I, da LAI. O STF já decidiu, no RE 1017365, que o direito à informação deve ser balanceado com o direito à privacidade.
- A: Incorreta, pois inclui o III.
- B: Incorreta, pois inclui o III.
- C: Incorreta, pois inclui o III.

6. Dica de prova:
Cuidado com pegadinhas: sempre desconfie quando a questão citar divulgação de informações que envolvam privacidade (“foro íntimo”, “vida privada” etc.), pois a LAI protege esses direitos.

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Comentários

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Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

§ 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; (II)

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; (I)

III - registros das despesas; 

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

Em 12/08/2017, às 12:01:50, você respondeu a opção A.Errada!

Em 26/06/2017, às 21:06:18, você respondeu a opção A.Errada!

Em 12/06/2017, às 11:29:10, você respondeu a opção A.Errada!

 

Um dia venço!

A 3º alternativa esta errada porque não pode ser divulgado foro íntimo.

Ter o dever de divulgar significa > DIVULGAR INDEPENDENTE DE SOLICITAÇÕES (Transparência Ativa).

As medidas disciplinares não se encontram no rol de informações que devem constar nesse âmbito.

Logo, III incorreta.

 

Bons estudos!

COPIA DA LEI 12.527

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III - registros das despesas;

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

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