Um aluno de 8 anos de idade, regularmente matriculado em e...
I. A lesão sofrida por aluno em escola municipal, causada por conduta de outro estudante, configura fato de terceiro suficiente para romper o nexo causal, ainda que demonstrada omissão específica da Administração no dever de vigilância, afastando-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II. A eventual responsabilização do Município encontra fundamento na teoria do risco administrativo e no princípio da repartição dos encargos sociais, segundo os quais os danos decorrentes da atuação estatal devem ser suportados pela coletividade, sem prejuízo da possibilidade de o ente público demonstrar a ocorrência de causas excludentes do nexo causal, como o fato exclusivo da vítima ou de terceiro.
III. Segundo entendimento consolidado pelo STF, a professora não possui legitimidade passiva ad causam para responder diretamente à ação indenizatória proposta pela vítima, pois a pretensão reparatória por dano causado por agente público deve ser dirigida ao Município, assegurado o posterior direito de regresso contra a agente, nos casos de dolo ou culpa.
Está CORRETO o que se afirma: