A estrutura do nosso ordenamento jurídico assegura que o Est...
I. De acordo com a Constituição Federal, embora, como regra, a responsabilidade estatal seja objetiva, a dos agentes públicos será subjetiva.
II. A culpa concorrente da vítima não é causa excludente de responsabilidade estatal, podendo, contudo, servir como redutora do montante da indenização a ser fixada.
III. A Constituição Federal somente prevê a responsabilidade estatal extracontratual na modalidade comissiva, sendo vedada a responsabilização pela via omissiva.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Código Civil, art. 945: "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano." Esses dispositivos sustentam a correção das assertivas I e II e afastam a III.
- Separe sempre dois planos: perante a vítima, a responsabilidade do Estado é objetiva; no regresso contra o agente, a Constituição exige dolo ou culpa.
- Se houver culpa concorrente da vítima, o efeito normal não é afastar totalmente a indenização, mas reduzi-la proporcionalmente.
- Não afirme vedação constitucional à responsabilidade por omissão sem base expressa: a jurisprudência dominante admite a responsabilização omissiva, em regra com análise de culpa do serviço.
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A III está incorreta, pois a Constituição Federal de 1988 (art. 37, § 6º) consagra a responsabilidade objetiva do Estado, que engloba tanto condutas comissivas (ação) quanto omissivas (omissão), especialmente quando há o dever legal de agir (omissão específica), conforme jurisprudência dos tribunais superiores.
Gab. C
I)Certo- O Estado (Pessoa Jurídica) responde perante a vítima de forma objetiva (sem necessidade de dolo ou culpa). Já o agente público, em sede de ação de regresso movida pelo Estado, só responde de forma subjetiva (se for comprovado que ele agiu com dolo ou culpa).
II) Certo- Culpa Concorrente da Vítima é uma Atenuante. Tanto o Estado quanto a vítima contribuíram para o dano. O Estado continua responsável, mas o valor da indenização é reduzido proporcionalmente à culpa da vítima.
- Culpa Concorrente da Vítima ou de Terceiro→ Atenua a responsabilidade;
- Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro→ Exclui a responsabilidade.
III) Errado- a Jurisprudência e a doutrina admitem amplamente a Responsabilidade por Omissão.
- Omissão Genérica→ O Estado responde de forma subjetiva (Teoria da Culpa do Serviço ou Faute du Service), quando ele tinha o dever geral de agir e falhou.
- Omissão Específica → O Estado responde de forma objetiva, quando ele tinha o dever de custódia e falhou em evitar o dano.
(CESPE/CEBRASPE - 2025 - TCE-RS - Auditor de Controle Externo) A responsabilidade civil do Estado por omissão é, em regra, subjetiva, admitindo-se, entretanto, o reconhecimento da responsabilidade objetiva caso a omissão estatal viole um dever jurídico específico de agir previsto na ordem normativa, como ocorre na hipótese de morte de detento sob custódia do Estado. (Certo)
(CESPE/CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário) Para a caracterização da responsabilidade por omissão estatal, é necessária a violação de um dever jurídico específico de agir do Estado. (Certo)
(CESPE/CEBRASPE - 2024 - TC-DF - Procurador) Segundo a jurisprudência do STF, é objetiva a responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão, seja de pessoas jurídica de direito público, seja de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, considerada a reparação de danos materiais suportados por terceiros.(Certo)
Fonte: Meus resumos
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