A estrutura do nosso ordenamento jurídico assegura que o Est...

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Q3954476 Direito Administrativo
A estrutura do nosso ordenamento jurídico assegura que o Estado possa vir a ser responsabilizado quando for o causador de um dano jurídico e certo. Em relação ao tema responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. De acordo com a Constituição Federal, embora, como regra, a responsabilidade estatal seja objetiva, a dos agentes públicos será subjetiva.
II. A culpa concorrente da vítima não é causa excludente de responsabilidade estatal, podendo, contudo, servir como redutora do montante da indenização a ser fixada.
III. A Constituição Federal somente prevê a responsabilidade estatal extracontratual na modalidade comissiva, sendo vedada a responsabilização pela via omissiva.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Código Civil, art. 945: "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano." Esses dispositivos sustentam a correção das assertivas I e II e afastam a III.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O erro jurídico da III é afirmar vedação constitucional à responsabilidade por omissão, vedação que não existe. A base é expressa em afirmar que a responsabilização estatal por omissão é admitida pela jurisprudência dominante.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está de acordo com o art. 37, § 6º, da CF. O dispositivo constitucional estabelece responsabilidade objetiva da pessoa jurídica estatal perante o terceiro e direito de regresso contra o agente apenas nos casos de dolo ou culpa, afastando responsabilidade objetiva automática do agente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne as assertivas compatíveis com a base normativa e interpretativa aplicável. A assertiva I corresponde ao art. 37, § 6º, da CF: o Estado responde objetivamente perante o terceiro, mas o agente só pode sofrer ação regressiva nos casos de dolo ou culpa, o que revela responsabilidade subjetiva do agente nesse plano. A assertiva II também está correta, porque a culpa concorrente da vítima não elimina por completo o dever de indenizar; seu efeito jurídico é reduzir o valor da indenização, conforme o art. 945 do Código Civil: "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano." Já a assertiva III contraria o entendimento dominante do STF e do STJ, segundo o qual a responsabilização estatal por omissão é juridicamente admitida, em regra sob análise subjetiva de culpa do serviço, inexistindo vedação constitucional.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos concretos: inclui a assertiva III, que é falsa porque a responsabilidade por omissão é admitida; e exclui a assertiva II, que é verdadeira, já que a culpa concorrente da vítima não exclui integralmente a responsabilidade, servindo como redutora da indenização nos termos do art. 945 do Código Civil.
E
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que é falsa, e exclui a assertiva I, que é verdadeira. A I decorre diretamente do art. 37, § 6º, da CF, ao distinguir a responsabilidade objetiva do Estado da responsabilidade subjetiva do agente em ação regressiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: confundir responsabilidade objetiva do Estado com responsabilidade objetiva do agente público; tratar culpa concorrente como excludente total; e afirmar que a Constituição veda responsabilidade estatal por omissão.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre dois planos: perante a vítima, a responsabilidade do Estado é objetiva; no regresso contra o agente, a Constituição exige dolo ou culpa.
  • Se houver culpa concorrente da vítima, o efeito normal não é afastar totalmente a indenização, mas reduzi-la proporcionalmente.
  • Não afirme vedação constitucional à responsabilidade por omissão sem base expressa: a jurisprudência dominante admite a responsabilização omissiva, em regra com análise de culpa do serviço.

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Comentários

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A III está incorreta, pois a Constituição Federal de 1988 (art. 37, § 6º) consagra a responsabilidade objetiva do Estado, que engloba tanto condutas comissivas (ação) quanto omissivas (omissão), especialmente quando há o dever legal de agir (omissão específica), conforme jurisprudência dos tribunais superiores.

Gab. C

I)Certo- O Estado (Pessoa Jurídica) responde perante a vítima de forma objetiva (sem necessidade de dolo ou culpa). Já o agente público, em sede de ação de regresso movida pelo Estado, só responde de forma subjetiva (se for comprovado que ele agiu com dolo ou culpa).

II) Certo- Culpa Concorrente da Vítima é uma Atenuante. Tanto o Estado quanto a vítima contribuíram para o dano. O Estado continua responsável, mas o valor da indenização é reduzido proporcionalmente à culpa da vítima.

  • Culpa Concorrente da Vítima ou de Terceiro→ Atenua a responsabilidade;
  • Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro→ Exclui a responsabilidade.

III) Errado-  a Jurisprudência e a doutrina admitem amplamente a Responsabilidade por Omissão.

  • Omissão Genérica→ O Estado responde de forma subjetiva (Teoria da Culpa do Serviço ou Faute du Service), quando ele tinha o dever geral de agir e falhou.
  • Omissão Específica → O Estado responde de forma objetiva, quando ele tinha o dever de custódia e falhou em evitar o dano.

(CESPE/CEBRASPE - 2025 - TCE-RS - Auditor de Controle Externo) A responsabilidade civil do Estado por omissão é, em regra, subjetiva, admitindo-se, entretanto, o reconhecimento da responsabilidade objetiva caso a omissão estatal viole um dever jurídico específico de agir previsto na ordem normativa, como ocorre na hipótese de morte de detento sob custódia do Estado. (Certo)

(CESPE/CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário) Para a caracterização da responsabilidade por omissão estatal, é necessária a violação de um dever jurídico específico de agir do Estado. (Certo)

(CESPE/CEBRASPE - 2024 - TC-DF - ProcuradorSegundo a jurisprudência do STF, é objetiva a responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão, seja de pessoas jurídica de direito público, seja de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, considerada a reparação de danos materiais suportados por terceiros.(Certo)

Fonte: Meus resumos

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