Segundo a Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Pú...

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Q308492 Legislação do Ministério Público
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Segundo a Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo, entre outras medidas, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais e ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-meio policial.
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o papel do Ministério Público da União (MPU) no controle externo da atividade policial, conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 75/93.

O enunciado afirma que o MPU pode exercer esse controle mediante medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo acesso livre a estabelecimentos policiais e prisionais e documentos relativos à atividade-meio policial. Vamos analisar se essa afirmação está correta.

1. Legislação Vigente:

A Lei Complementar n. 75/93, que organiza o MPU, realmente estabelece seu poder de controle externo sobre a atividade policial. No entanto, é importante focar no que a lei permite em termos de acesso a documentos.

De acordo com o artigo 9º da Lei Complementar n. 75/93, o MPU tem o direito de "ter acesso a documentos e informações necessários ao exercício de suas funções". No entanto, essa prerrogativa não é irrestrita quanto aos documentos relativos à atividade-meio policial, que não são o foco do controle.

2. Tema Central:

O tema central aqui é a interpretação dos poderes do MPU no controle externo da atividade policial. É crucial entender os limites e alcances desses poderes, especialmente no que se refere aos documentos que podem ser acessados.

3. Exemplo Prático:

Imagine que o MPU está investigando uma denúncia de abuso de autoridade em uma delegacia. Ele pode entrar na delegacia e acessar documentos que dizem respeito diretamente à denúncia, mas não teria acesso irrestrito a todos os documentos internos, como registros administrativos que não estejam relacionados à investigação.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é E - errado porque, apesar do MPU ter amplos poderes de fiscalização, a afirmação do enunciado sobre o acesso irrestrito a "qualquer documento relativo à atividade-meio policial" extrapola o que a legislação permite. O controle é, sim, amplo, mas deve respeitar a pertinência temática com a atividade fim e as investigações em curso.

5. Como Evitar Pegadinhas:

Muitas questões de concursos tentam confundir ao misturar direitos amplos com exceções não aplicáveis. Sempre verifique se os poderes descritos respeitam os limites legais específicos, como os tipos de documentos aos quais o MPU pode ter acesso.

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Comentários

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A questão está ERRADA. De acordo com a LC 75

  Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

        I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
        II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
A questão fala em atividade meio.
BONS ESTUDOS!!!

cai na pegadinha =/

RELATIVOS À ATIVIDADE-FIM!

 

 

 

GABARITO ERRADO

Gabarito ERRADO.

Segundo a Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo, entre outras medidas, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais e ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade FIM policial.

O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.
O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.
STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

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