Segundo a Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Pú...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema: A questão versa sobre o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público da União (MPU), previsto na Lei Complementar nº 75/1993. O ponto central é diferenciar corretamente a atuação do MPU sobre a “atividade-fim” e a “atividade-meio” policial.
Base legal:
A Lei Complementar nº 75/1993 determina, em seu art. 9º, incisos I e II:
“O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais, podendo: (...)
I – ter livre ingresso em estabelecimentos policiais e prisionais;
II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.”
Tema central e estratégia de leitura: A alternativa utiliza o termo “atividade-meio policial”, porém a lei só garante ao MPU acesso pleno a documentos da atividade-fim policial, ou seja, aqueles diretamente relacionados à investigação, persecução criminal e execução de medidas cautelares.
Exemplo prático: O MP pode requisitar acesso a inquéritos policiais (atividade-fim), mas não a controles internos de escala de servidores ou folha de frequência (atividade-meio), salvo se relacionado a investigação criminal.
Justificativa do gabarito (Errado):
A assertiva está incorreta pois amplia indevidamente o alcance legal do MPU, lendo “atividade-meio” onde a lei fala apenas em “atividade-fim”. Isso pode configurar abuso de prerrogativa e violação à separação de funções administrativas.
Pegadinha alertada: Questões como esta frequentemente trocam os conceitos de atividade-fim e atividade-meio, justamente para confundir candidatos. Atenção à literalidade da lei e ao vocabulário técnico!
Doutrina: Hugo Nigro Mazzilli observa que a atuação do MP como controlador externo limita-se à legalidade da função policial, incidindo sobre a atividade-fim (Mazzilli, O Ministério Público e o Controle Externo da Atividade Policial).
Resumo prático: Nunca confunda “atividade-meio” (gestão administrativa) com “atividade-fim” (investigação e persecução penal) quando o tema for poderes de controle do MP sobre a polícia!
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Comentários
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Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
A questão fala em atividade meio.
BONS ESTUDOS!!!
cai na pegadinha =/
RELATIVOS À ATIVIDADE-FIM!
GABARITO ERRADO
Gabarito ERRADO.
Segundo a Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo, entre outras medidas, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais e ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade FIM policial.
O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.
O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.
STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).
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