Nos termos da Constituição da República e da Lei Orgânica do...
Nos termos da Constituição da República e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, em relação às atribuições do Ministério Público do Trabalho para a solução de conflitos coletivos de trabalho:
I - Compete ao Ministério Público do Trabalho propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.
II - Compete ao Ministério Público do Trabalho promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal.
III - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público ou repercussão social, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Comentário da Questão:
O tema central da questão envolve as atribuições do Ministério Público do Trabalho (MPT) na solução de conflitos coletivos, de acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 (Lei Orgânica do MPU) e também a Constituição Federal. São especialmente importantes os incisos II, III e IV do art. 83 da LC 75/93.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 75/1993, art. 83, IV: “Compete ao Ministério Público do Trabalho (...) propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.”
Art. 83, II: “Manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.”
Análise das Assertivas:
I – Correta. Reproduz integralmente o art. 83, IV, da LC 75/93. O MPT pode e deve propor ações para declarar nula qualquer cláusula coletiva que viole direitos indisponíveis dos trabalhadores, protegendo assim o interesse coletivo.
Exemplo prático: Caso um acordo coletivo estipule supressão de adicional de insalubridade, direito indisponível, o MPT pode ajuizar ação para a nulidade dessa cláusula.
II – Correta. O MPT deve promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios coletivos, especialmente quando há paralisação de serviços esenciales, atuando obrigatoriamente nos processos e podendo vetar acordos que violem a ordem jurídica ou a CF. Essa é uma atuação prática e consolidada, inclusive segundo a doutrina de Carlos Henrique Bezerra Leite.
III – Incorreta. Pegadinha: O MPT não está obrigado a ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial; essa não é uma imposição normativa. Caberá ao MPT atuar quando configurado interesse público relevante, mas a iniciativa pode ser dos sindicatos, empresas ou do próprio Poder Judiciário.
Análise das Alternativas:
Letra A – Correta (Apenas a assertiva III está incorreta).
As demais estão erradas pois atribuem obrigação ao MPT que a lei não prevê ou erram quanto à extensão das atribuições.
Dica de Prova: Observe sempre termos como “deverá”, “obrigatoriamente”, “exclusivamente”. Eles podem indicar generalizações indevidas ou atribuição de obrigação não prevista pela lei.
Referências doutrinárias:
Bezerra Leite esclarece que cabe ao MPT zelar pela ordem jurídica, porém sua atuação não é sempre vinculada à propositura de ações coletivas.
STF – RE 438.639: Reafirma a legitimidade (não obrigatoriedade) do MPT para a ação civil coletiva.
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I - Compete ao Ministério Público do Trabalho propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. CORRETA
"Artigo 83, IV, LC/75 - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores"
II - Compete ao Ministério Público do Trabalho promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal.CORRETA.
"Artigo 83, IX, LC/75 - promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal"
III - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público ou repercussão social, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. ERRADA
"Artigo 114, § 3º, CF/88 Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."
Gabarito A
=D
Mas a questão pede a alternativa correta. A questão deveria ser anulada, não?
liria vale, a questão diz o seguinte " Assinale a alternativa CORRETA"
Se a letra A diz "Apenas a assertiva III está incorreta" isso é correto, entendeu?
Poderia tá assim também.
"Apenas I e II corretas"
"I e II corretas e III incorretas" etc
III - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público ou repercussão social, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
"Artigo 114, § 3º, CF/88 Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."
Eita não li o incorreta! Faltou o atenção - só vi tipo não tem nenhuma alternativa com I e II corretas... e era bem essa A.
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