A Lei nº 47/1972, que institui o Código de Postura do Municí...
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Ano: 2022
Banca:
FADESP
Órgão:
Prefeitura de Mocajuba - PA
Provas:
FADESP - 2022 - Prefeitura de Mocajuba - PA - Professor de Artes
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FADESP - 2022 - Prefeitura de Mocajuba - PA - Professor de Ciências |
FADESP - 2022 - Prefeitura de Mocajuba - PA - Professor de Educação Física |
FADESP - 2022 - Prefeitura de Mocajuba - PA - Professor de Ensino Religioso |
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FADESP - 2022 - Prefeitura de Mocajuba - PA - Professor de Geografia |
FADESP - 2022 - Prefeitura de Mocajuba - PA - Professor de História |
FADESP - 2022 - Prefeitura de Mocajuba - PA - Professor de Língua Estrangeira - Inglês |
FADESP - 2022 - Prefeitura de Mocajuba - PA - Professor de Língua Portuguesa |
FADESP - 2022 - Prefeitura de Mocajuba - PA - Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE/Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental |
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Q4167772
Legislação dos Municípios do Estado do Pará
A Lei nº 47/1972, que institui o Código de Postura do Município de Mocajuba, em seu Título III, Capítulo
I, que trata da moralidade e do sossego, Art. 60, prevê que “é expressamente proibido perturbar o sossego
público com ruídos ou sons excessivos, evitáveis, tais como
I. Os de buzinas, clarino, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos;
II. Os de morteiras bombas e demais fogo ruidoso;
III. Os batuques congadas e outros divertimentos congêneres sem licença das autoridades;
IV. Os de apitos ou silvos de sereira de fábricas, a cimas ou estabelecimentos outros, por mais de 60 segundos ou depois das 18 horas.
Estão corretos os itens
I. Os de buzinas, clarino, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos;
II. Os de morteiras bombas e demais fogo ruidoso;
III. Os batuques congadas e outros divertimentos congêneres sem licença das autoridades;
IV. Os de apitos ou silvos de sereira de fábricas, a cimas ou estabelecimentos outros, por mais de 60 segundos ou depois das 18 horas.
Estão corretos os itens