Sobre o Poder Judiciário, considere as afirmativas abaixo: ...
1. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário.
2. O Tribunal de Justiça dos Estados é composto integralmente por magistrados de carreira, previamente aprovados em concurso público de provas e títulos.
3. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
4. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo do Poder Judiciário dos Estados.
Assinale a alternativa correta
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: A questão aborda a organização do Poder Judiciário brasileiro, competências e a composição dos seus órgãos, com base na Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
- CF/88, art. 102: Define o STF como órgão de cúpula.
- CF/88, art. 103-B: Dispõe sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- CF/88, art. 114: Estabelece as competências da Justiça do Trabalho.
- CF/88, art. 125: Traz normas sobre organização da Justiça Estadual.
Comentando Cada Afirmativa:
1. Verdadeira. O STF é, de fato, o órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela guarda da Constituição (CF/88, art. 102). Exemplo: Julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade são competência exclusiva do STF.
2. Falsa. Os Tribunais de Justiça dos Estados incluem, necessariamente, integrantes do quinto constitucional (advogados e membros do MP) nomeados sem concurso, conforme o CF/88, art. 94. Pegadinha: O termo "integralmente" torna a afirmação incorreta.
3. Verdadeira. O CNJ exerce controle administrativo e financeiro do Judiciário, além do acompanhamento do cumprimento dos deveres funcionais pelos juízes (CF/88, art. 103-B). Alexandre de Moraes destaca essa função.
4. Falsa. Servidores públicos efetivos, isto é, estatutários, têm suas ações processadas pela Justiça comum, não pela Justiça do Trabalho. O STF (RE 573.202) consolidou esse entendimento.
Alternativa Correta:
C) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
Resumo das Incorretas:
- A) Incorreta por incluir a 2.
- B) Incorreta por incluir a 4.
- D) Incorreta por incluir 2, 3 e 4.
Estratégias de Prova: Atenção a palavras como "integralmente" ou "todas", comuns em pegadinhas. Sempre relacione o texto da Constituição e alguns julgados, como a regra do estatutário vs. celetista.
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Comentários
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Gabarito letra c).
1) "O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal."
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vertexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional
2) CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
* Obedecem ao quinto constitucional os seguintes tribunais: TJ, TRF, TRT e TST. Logo, os Tribunais de Justiça dos Estados não são compostos integralmente por magistrados de carreiras, visto que há o quinto constitucional neles.
3) CF, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
4) "Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (24), jurisprudência firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes é sempre da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho."
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236886
"O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida."
Fontes:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4271
Logo, compete à Justiça Comum (Federal/Estadual) julgar as relações de trabalho dos servidores públicos. Ao passo que cabe à Justiça do Trabalho julgar as relações de trabalho dos empregados públicos.
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Por isso é preciso ler com atenção! Errei...
O erro da opção 2 está em dizer que o Tribunal de Justiça dos Estados é composto integralmente por magistrados de carreira!
1. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. (CORRETA, FÁCIL)
2. O Tribunal de Justiça dos Estados é composto integralmente por magistrados de carreira, previamente aprovados em concurso público de provas e títulos. (INTEGRALMENTE NÃO, LEMBREMOS DO 1/5 CONSTITUCIONAL, ART 94)
3. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (CORRETA, FÁCIL)
4. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo do Poder Judiciário dos Estados. (SE É SERVIDOR PÚBLICO JÁ NÃO É ATRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E SIM DA JUSTIÇA FEDERAL OU DOS ESTADOS....JUSTIÇA DO TRABALHO CUIDA DO CASOS RELACIONADOS À CLT!)
A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
1. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário.
Correto. Aplicação do art. 92, I, CF: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal;
2. O Tribunal de Justiça dos Estados é composto integralmente por magistrados de carreira, previamente aprovados em concurso público de provas e títulos.
Errado. Na verdade, 1/5 dos lugares será composto de Membros do Ministério Público e de advogados, nos termos do art. 94, caput, CF: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
3. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Correto. Aplicação do art. 103-B, § 4º, CF: Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
4. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo do Poder Judiciário dos Estados.
Errado. Na verdade, compete à Justiça Comum (seja Federal, seja Estadual), a processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo. Todavia, em se tratando de servidores celetistas, compete à Justiça do Trabalho. Nesse sentido, é a jurisprudência: "Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT." [STF - ARE 906491 - Rel.: Min. Teori Zavascki - D.J.: 01.10.2015]
Portanto, apenas itens 1 e 3 estão corretos.
Gabarito: C
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:
1. CERTO.
“Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal.”
2. ERRADO.
“Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.”
3. CERTO.
“Art. 103-B, § 4º, CF. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
4. ERRADO.
Compete à Justiça Comum processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo. No entanto, no que diz respeito aos servidores celetistas, a competência é da Justiça do Trabalho.
"Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."
Desta forma:
C. CERTO. Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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