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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Assistente Social |
Q620118 Direito Constitucional
Sobre o Poder Judiciário, considere as afirmativas abaixo:

1. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário.
2. O Tribunal de Justiça dos Estados é composto integralmente por magistrados de carreira, previamente aprovados em concurso público de provas e títulos.
3. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
4. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo do Poder Judiciário dos Estados.

Assinale a alternativa correta
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda a organização do Poder Judiciário brasileiro, competências e a composição dos seus órgãos, com base na Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

  • CF/88, art. 102: Define o STF como órgão de cúpula.
  • CF/88, art. 103-B: Dispõe sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • CF/88, art. 114: Estabelece as competências da Justiça do Trabalho.
  • CF/88, art. 125: Traz normas sobre organização da Justiça Estadual.

Comentando Cada Afirmativa:

1. Verdadeira. O STF é, de fato, o órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela guarda da Constituição (CF/88, art. 102). Exemplo: Julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade são competência exclusiva do STF.

2. Falsa. Os Tribunais de Justiça dos Estados incluem, necessariamente, integrantes do quinto constitucional (advogados e membros do MP) nomeados sem concurso, conforme o CF/88, art. 94. Pegadinha: O termo "integralmente" torna a afirmação incorreta.

3. Verdadeira. O CNJ exerce controle administrativo e financeiro do Judiciário, além do acompanhamento do cumprimento dos deveres funcionais pelos juízes (CF/88, art. 103-B). Alexandre de Moraes destaca essa função.

4. Falsa. Servidores públicos efetivos, isto é, estatutários, têm suas ações processadas pela Justiça comum, não pela Justiça do Trabalho. O STF (RE 573.202) consolidou esse entendimento.

Alternativa Correta:

C) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

Resumo das Incorretas:

  • A) Incorreta por incluir a 2.
  • B) Incorreta por incluir a 4.
  • D) Incorreta por incluir 2, 3 e 4.

Estratégias de Prova: Atenção a palavras como "integralmente" ou "todas", comuns em pegadinhas. Sempre relacione o texto da Constituição e alguns julgados, como a regra do estatutário vs. celetista.

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Comentários

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Gabarito letra c).

 

1) "O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal."

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vertexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional

 

 

2) CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

 

* Obedecem ao quinto constitucional os seguintes tribunais: TJ, TRF, TRT e TST. Logo, os Tribunais de Justiça dos Estados não são compostos integralmente por magistrados de carreiras, visto que há o quinto constitucional neles.

 

 

3) CF, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

 

 

4) "Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (24), jurisprudência firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes é sempre da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho."

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236886

 

"O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida."

 

Fontes: 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4271

 

Logo, compete à Justiça Comum (Federal/Estadual) julgar as relações de trabalho dos servidores públicos. Ao passo que cabe à Justiça do Trabalho julgar as relações de trabalho dos empregados públicos.

 

 

 

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Por isso é preciso ler com atenção! Errei...

O erro da opção 2 está em dizer que o Tribunal de Justiça dos Estados é composto integralmente por magistrados de carreira!

1. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. (CORRETA, FÁCIL)
2. O Tribunal de Justiça dos Estados é composto integralmente por magistrados de carreira, previamente aprovados em concurso público de provas e títulos. (INTEGRALMENTE NÃO, LEMBREMOS DO 1/5 CONSTITUCIONAL, ART 94)
3. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (CORRETA, FÁCIL)
4. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo do Poder Judiciário dos Estados. (SE É SERVIDOR PÚBLICO JÁ NÃO É ATRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E SIM DA JUSTIÇA FEDERAL OU DOS ESTADOS....JUSTIÇA DO TRABALHO CUIDA DO CASOS RELACIONADOS À CLT!)

A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

1. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário.

Correto. Aplicação do art. 92, I, CF:  Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal;

2. O Tribunal de Justiça dos Estados é composto integralmente por magistrados de carreira, previamente aprovados em concurso público de provas e títulos.

Errado. Na verdade, 1/5 dos lugares será composto de Membros do Ministério Público e de advogados, nos termos do art. 94, caput, CF: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

3. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Correto. Aplicação do art. 103-B, § 4º, CF: Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:    

4. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo do Poder Judiciário dos Estados.

Errado. Na verdade, compete à Justiça Comum (seja Federal, seja Estadual), a processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo. Todavia, em se tratando de servidores celetistas, compete à Justiça do Trabalho. Nesse sentido, é a jurisprudência:  "Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT." [STF - ARE 906491 - Rel.: Min. Teori Zavascki - D.J.: 01.10.2015]

Portanto, apenas itens 1 e 3 estão corretos.

Gabarito: C

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

1. CERTO.

“Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal.”

2. ERRADO.

“Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.”

3. CERTO.

“Art. 103-B, § 4º, CF. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

4. ERRADO.

Compete à Justiça Comum processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo. No entanto, no que diz respeito aos servidores celetistas, a competência é da Justiça do Trabalho.

"Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."

Desta forma:

C. CERTO. Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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