Nos crimes comuns, compete aos Tribunais Regionais Federais,...

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Q31165 Direito Constitucional
Nos crimes comuns, compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente os
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Tema central: A questão aborda a competência originária dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no julgamento de autoridades em crimes comuns. O tema insere-se na Organização do Poder Judiciário e exige atenção à distribuição de competências constitucionais entre órgãos judiciais.

1. Fundamento Legal: Segundo a Constituição Federal de 1988:
“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.”

2. Jurisprudência: O STF já decidiu no HC 103.036 que a competência originária dos TRFs para processar e julgar juízes federais decorre diretamente da Constituição.

3. Explicação do conhecimento exigido: O candidato deve saber quais autoridades são julgadas originariamente pelos TRFs, distinguindo-as dos casos atribuídos a outros tribunais, como STJ ou STF, evitando confusões diante de opções com cargos federais, estaduais ou locais.

4. Exemplo prático: Imagine um juiz federal da 2ª Região comete um crime comum. A denúncia será processada e julgada diretamente pelo TRF da respectiva região, e não em primeira instância ou por tribunal superior.

5. Alternativa correta:
D) juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho.
Esta alternativa está correta pois repete literalmente o texto constitucional (art. 108, I, a), referindo-se ao grupo de autoridades cuja competência de julgamento em crimes comuns cabe originariamente aos TRFs.

6. Alternativas incorretas:

  • A) Ministros de Estado: Competência do STF ou STJ, conforme o crime (arts. 102 e 105, CF).
  • B) Membros do Ministério Público dos Estados: Julgados na justiça estadual, não nos TRFs.
  • C) Desembargadores do Distrito Federal: Competência do STJ (art. 105, I, a, CF).
  • E) Governadores dos Estados e do DF: Também competência dos STJ (art. 105, I, a, CF).

Pegadinha: Cuidado com cargos que, pela sua relevância, parecem ser federais, mas cuja competência originária é de tribunal diverso.

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ALTERNATIVA D.É o que expressamente dispõe o art. 108, I, "a" da CF:"Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:a) OS JUÍZES FEDERAIS DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO, INCLUÍDOS OS DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
Algum colega sabe dizer quem julga o membro do tjdf..
Quem julga o membro do TJDF é o STJ. Artigo 105 da CF."Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I- processar e julgar, originariamente: a) os governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, o DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL....
a) Ministros de Estado - quem julga é o STF, nos crimes comuns e de responsabilidade;b)membros do MP Estadual - quem julga são os Tj´s, nos crimes comuns e de responsabilidade;c) desembargadores do DF - quem julga é o STJ, nos crimes comuns e de responsabilidade;d) CORRETA juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho - quem julga são os TRF´s, nos crimes comuns e de responsabilidade;e) governadores dos Estados e do DF - quem julga é o STJ, apenas nos crimes comuns.
E nos crimes de responsabilidade, quem julga o Governador de Estado?

Alguém pode ajudar?
desde já muito obrigado.
pfalves :)

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