A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra discipli...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra/SC, art. 51, §§ 1º e 3º: "§ 1º Solicitada a urgência a Câmara deverá se manifestar em até 90 (noventa) dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação. § 3º O prazo do § 1º não corre no período de recesso da Câmara nem se aplica aos Projetos de Lei Complementar." Essa é a regra específica que torna correta a alternativa C.
- Em Lei Orgânica, confira sempre o efeito expresso do silêncio do Prefeito: sanção e veto não se presumem como equivalentes.
- No veto parcial, procure a unidade normativa autorizada pelo texto: artigo, parágrafo, inciso ou alínea integral.
- Em rito de urgência, verifique não só o prazo, mas também se a lei manda suspendê-lo no recesso.
- Após rejeição do veto, veja se a competência para promulgar é apenas inicial ou também subsidiária, com prazo definido.
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