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Q3914003 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra disciplina o rito de urgência dos projetos de iniciativa do Prefeito e o processo de sanção e veto. Considerando essas disposições, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra/SC, art. 51, §§ 1º e 3º: "§ 1º Solicitada a urgência a Câmara deverá se manifestar em até 90 (noventa) dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação. § 3º O prazo do § 1º não corre no período de recesso da Câmara nem se aplica aos Projetos de Lei Complementar." Essa é a regra específica que torna correta a alternativa C.

Tema central: rito de urgência dos projetos de iniciativa do Prefeito
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque contraria diretamente a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra/SC, art. 52, § 2º: "§ 2º Decorrido o prazo do Parágrafo Anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção." Portanto, o silêncio do Prefeito não gera veto tácito; gera sanção tácita.
B
Errada
Errada porque viola o limite material do veto parcial previsto na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra/SC, art. 52, § 3º: "§ 3º O veto parcial somente abrangerá texto integral de Artigo, de Parágrafo, de inciso ou de alínea." Logo, não é possível vetar partes isoladas sem unidade normativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o texto expresso da Lei Orgânica no art. 51, §§ 1º e 3º. O regime de urgência, quando solicitado pelo Prefeito, impõe à Câmara o dever de se manifestar em até 90 dias, contados da solicitação, e esse prazo fica suspenso no período de recesso. Esse é o fundamento jurídico específico que resolve a questão.
D
Errada
Errada porque apresenta regra incompleta e juridicamente falsa quanto ao prazo. A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra/SC, art. 52, §§ 5º e 7º, dispõe: "§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação. § 7º A não promulgação da Lei no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos dos §§ 2º e 5º., autoriza o Presidente da Câmara a fazê-lo em igual prazo." Assim, há competência inicial do Prefeito, mas existe prazo de 48 horas e competência sucessiva do Presidente da Câmara em igual prazo.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais clássicas: trocar sanção tácita por veto tácito, admitir veto parcial sobre fragmentos do texto e esquecer que o prazo de 90 dias da urgência não corre no recesso.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei Orgânica, confira sempre o efeito expresso do silêncio do Prefeito: sanção e veto não se presumem como equivalentes.
  • No veto parcial, procure a unidade normativa autorizada pelo texto: artigo, parágrafo, inciso ou alínea integral.
  • Em rito de urgência, verifique não só o prazo, mas também se a lei manda suspendê-lo no recesso.
  • Após rejeição do veto, veja se a competência para promulgar é apenas inicial ou também subsidiária, com prazo definido.

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