A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra dispõe s...

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Q3914689 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra dispõe sobre as sessões da Câmara Municipal. Considerando essas normas, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra/SC, art. 27: "Art. 27 As sessões somente serão abertas com a presença de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros da Câmara." A alternativa B afirma maioria absoluta para a abertura, mas o texto legal exige apenas 1/5 dos membros, razão pela qual ela é a incorreta.

Tema central: Quórum de abertura das sessões
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta, não deve ser assinalada. Ela reproduz a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra/SC, art. 23: "Art. 23 As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário prevista na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica." O dispositivo trata de quórum de deliberação, não de abertura da sessão.
B
Certa
A alternativa B está errada porque atribui à abertura da sessão um quórum que a Lei Orgânica não prevê. O art. 27 fixa expressamente o requisito de instalação: presença mínima de 1/5 dos membros da Câmara. Portanto, não se pode substituir esse parâmetro por maioria absoluta. Esse é o ponto jurídico decisivo da questão.
C
Errada
A alternativa está correta, não deve ser assinalada. Ela coincide com a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra/SC, art. 25, caput e § 2º: "Art. 25 As sessões da Câmara realizar-se-ão em recinto destinado ao seu funcionamento, observado o disposto no Art. 29, XII, desta Lei Orgânica." e "§ 2º Poderão ser realizadas sessões solenes fora do recinto da Câmara." Logo, a regra é o recinto da Câmara, com exceção expressa para sessões solenes fora dele.
D
Errada
A alternativa está correta, não deve ser assinalada. Ela corresponde à Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra/SC, art. 26: "Art. 26 As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário, de 2/3 (dois terços) dos vereadores, adotada em razão de motivo relevante." Portanto, a publicidade é a regra, e a restrição depende de deliberação de 2/3 dos vereadores por motivo relevante.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quórum de abertura da sessão e quórum de deliberação. A Lei Orgânica exige 1/5 para abrir a sessão (art. 27), enquanto a maioria dos membros aparece no art. 23 para deliberação.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre instalação da sessão e deliberação: a Lei Orgânica pode fixar quóruns diferentes para cada ato.
  • Quando a questão tratar de Lei Orgânica municipal, confira a literalidade do dispositivo local e não importe regra de outro município ou regimento.
  • Nas alternativas sobre sessões da Câmara, identifique o eixo normativo cobrado: quórum, local ou publicidade.

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