A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra dispõe s...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra/SC, art. 27: "Art. 27 As sessões somente serão abertas com a presença de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros da Câmara." A alternativa B afirma maioria absoluta para a abertura, mas o texto legal exige apenas 1/5 dos membros, razão pela qual ela é a incorreta.
- Separe sempre instalação da sessão e deliberação: a Lei Orgânica pode fixar quóruns diferentes para cada ato.
- Quando a questão tratar de Lei Orgânica municipal, confira a literalidade do dispositivo local e não importe regra de outro município ou regimento.
- Nas alternativas sobre sessões da Câmara, identifique o eixo normativo cobrado: quórum, local ou publicidade.
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