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Q3914001 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra estabelece prazos relacionados à licença de Vereador e à convocação de Suplente. Nesse contexto, dispõe que a licença para tratar de interesse particular não poderá ultrapassar _____ dias por sessão legislativa, não sendo inferior a _____ dias, e que o Suplente convocado deverá tomar posse no prazo de ______ dias, contados da data de convocação.


Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente as lacunas? 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Bom Jardim da Serra/SC, art. 34, II e § 4º, e art. 35, § 1º. Texto literal aplicável: "II - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa;" "§ 4º A licença para tratar de interesse particular não será inferior a trinta dias e o Vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do técnico da licença." "§ 1º O Suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo."

Tema central: Prazos da licença e posse do suplente
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria dois pontos expressos da Lei Orgânica. O art. 34, II fixa o máximo da licença em 120 dias por sessão legislativa, e não 90. O art. 34, § 4º fixa o mínimo da licença em 30 dias, e não 15. Apenas o prazo de 15 dias para posse do suplente está de acordo com o art. 35, § 1º.
B
Errada
Incorreta porque, embora acerte o máximo de 120 dias previsto no art. 34, II, erra o mínimo da licença e o prazo de posse do suplente. O art. 34, § 4º estabelece mínimo de 30 dias, não 60. O art. 35, § 1º estabelece posse em 15 dias contados da convocação, não em 10.
C
Errada
Incorreta porque diverge da literalidade da Lei Orgânica em dois prazos da licença. O art. 34, II prevê máximo de 120 dias por sessão legislativa, não 90. O art. 34, § 4º prevê mínimo de 30 dias, não 60. Só o prazo de 15 dias para posse do suplente corresponde ao art. 35, § 1º.
D
Certa
A alternativa D corresponde aos prazos previstos na Lei Orgânica: 120 dias como limite máximo da licença por interesse particular, 30 dias como mínimo dessa licença e 15 dias para a posse do suplente convocado. Por isso, a sequência correta é 120, 30 e 15.
Pegadinha da questão
A banca exigiu leitura combinada de dois dispositivos da Lei Orgânica: o art. 34 para os prazos máximo e mínimo da licença por interesse particular e o art. 35, § 1º, para o prazo de posse do suplente. A confusão real estava em trocar 120 por 90, 30 por 15 ou 60, e 15 por 10.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prazos de agente político em lei orgânica, confira separadamente limite máximo, limite mínimo e prazo de ato subsequente.
  • Se houver mais de uma lacuna, verifique se a resposta depende de leitura combinada de artigos diferentes do mesmo diploma.
  • Em questões de legislação municipal, resolva pela literalidade do texto local, sem importar regra de outro município ou de norma geral.

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