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Q1869930 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a prática eletrônica de atos processuais é correto afirmar:
I. As unidades do Poder Judiciário deverão manter à disposição dos interessados, a custo acessível, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
II. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
III. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
IV. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

A sequência correta é: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 198, caput: "As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes." CPC/2015, art. 199, caput: "As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica." Art. 199, parágrafo único: "Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade." Art. 193: "Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei."

Tema central: Atos processuais eletrônicos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera válida a assertiva I. Isso contraria diretamente o CPC/2015, art. 198, caput, que impõe manutenção dos equipamentos "gratuitamente". A expressão "a custo acessível" altera o requisito legal.
B
Errada
Incorreta porque afirma que apenas a assertiva III está errada, mas a assertiva III reproduz literalmente o CPC/2015, art. 193. O erro real está na assertiva I, em desacordo com o art. 198 quanto à gratuidade dos equipamentos.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, embora ela reproduza literalmente o CPC/2015, art. 199, parágrafo único, que atribui presunção de veracidade e confiabilidade à divulgação das informações em página própria dos tribunais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as assertivas II, III e IV reproduzem a literalidade dos arts. 199, parágrafo único, 193 e 199, caput, do CPC, respectivamente. A assertiva I é a única incorreta, pois o art. 198 exige manutenção gratuita dos equipamentos, e não disponibilização "a custo acessível".
Pegadinha da questão
A banca alterou um único termo decisivo da assertiva I: a lei exige disponibilização "gratuitamente", mas o item falou em "a custo acessível".
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de prática eletrônica no CPC, confronte a redação do item com os arts. 193, 198 e 199 quase palavra por palavra.
  • Se o dispositivo trouxer requisito expresso, como "gratuitamente", qualquer substituição por expressão mais flexível torna o item incorreto.
  • Memorize que o art. 199, parágrafo único, prevê diretamente presunção de veracidade e confiabilidade da divulgação eletrônica dos tribunais.
  • Lembre que o CPC admite atos total ou parcialmente digitais e impõe acessibilidade às pessoas com deficiência.

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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Seção II

Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

 Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

 Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

 Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

 Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

 Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no .

 Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .  Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. - não existe "a custo acessível".

Não a custo acessível, mas gratuitamente. Não deve haver óbice ao acesso à justiça.

importantes detalhes

Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .

Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

Gabarito: Letra D

A única afirmativa errada é a letra A, quando menciona "custo acessível".

Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

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