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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836894 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 100: “Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.”

Tema central: Execução coletiva em direitos individuais homogêneos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma destinação direta das multas aos autores ou ao grupo representado, o que não se sustenta no regime legal da tutela coletiva. A Lei nº 7.347/1985 (LACP), art. 13, caput, dispõe: “Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.” Já o art. 12, § 2º, da LACP trata apenas da exigibilidade da multa liminar: “§ 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.” A incorreção está, portanto, na destinação direta afirmada pela alternativa.
B
Errada
Está errada porque identifica a lei de forma incorreta. A alternativa menciona a Lei nº 8.069/1990, que é o ECA, mas a base legal pertinente é outra. O fundo está previsto na Lei nº 7.347/1985, art. 13, e o CDC remete expressamente a esse fundo no art. 100, parágrafo único: “Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.” O erro jurídico é de fundamento normativo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a disciplina do art. 100 do CDC para direitos individuais homogêneos: decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, os legitimados podem promover a liquidação e a execução da indenização devida.
D
Errada
Está errada porque atribui exclusividade ao Ministério Público para o compromisso de ajustamento de conduta, o que contraria a LACP. O art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 dispõe: “§ 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.” Portanto, o TAC não é exclusivo do Ministério Público. Além disso, a alternativa confunde TAC com inquérito civil. Quanto ao inquérito civil, a LACP, art. 8º, § 1º, estabelece: “§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil...” Ou seja: o TAC tem disciplina de legitimidade mais ampla; o inquérito civil é atribuído ao Ministério Público sob sua presidência.
E
Errada
Está errada porque fala em atribuição subsidiária da Defensoria Pública para TAC, requisito que não aparece na base legal. A Lei nº 7.347/1985 inclui expressamente a Defensoria Pública entre os legitimados: “Art. 5º, II - a Defensoria Pública;”. E o art. 5º, § 6º, autoriza os órgãos públicos legitimados a tomar compromisso de ajustamento de conduta. Logo, a legitimidade da Defensoria decorre diretamente da lei, sem caráter meramente subsidiário.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões típicas: trocar o CDC pelo ECA, tratar o TAC como se fosse prerrogativa exclusiva do Ministério Público por aproximação indevida com o inquérito civil e substituir a reversão ao fundo por pagamento direto ao grupo lesado.
Dica para questões semelhantes
  • Em direitos individuais homogêneos, confira se a alternativa reproduz a regra do art. 100 do CDC sobre 1 ano sem habilitação suficiente dos interessados.
  • Na tutela coletiva com condenação em dinheiro, verifique a regra de reversão ao fundo da LACP, em vez de presumir pagamento direto ao grupo.
  • Distinga TAC e inquérito civil: o TAC pode ser tomado pelos órgãos públicos legitimados; o inquérito civil é instaurado pelo Ministério Público sob sua presidência.

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Comentários

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*O gabarito, conforme a banca, é a alternativa C. Várias questões dessa prova estão com erro no gabarito aqui no QC.

 CDC: Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

Gabarito letra C

O art. 100 do CDC prevê a denominada “fluid recovery” (reparação fluída), ou execução coletiva residual, que consiste na atribuição ao legitimado ativo para a propositura da ação coletiva, da legitimidade ativa para promover a liquidação e o cumprimento da sentença, quando não tiverem sido promovidas execuções individuais suficientes para reparar o dano no prazo de um ano (a contar do trânsito em julgado).

A) Lei 7.347/85: Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

B) Lei 9.008/95: Art. 1º, § 1º O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

C) CDC: Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

D e E) Os órgãos públicos legitimados para propor ação civil pública (art. 5º da Lei 7.347/85 e art. 82 do CDC) possuem atribuição para a realização de TAC.

Lei 7.347/85: Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

[...] § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

CDC: Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

I - o Ministério Público,

II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

QUANTO AO ERRO DA ALTERNATIVA "A"

Em regra, a execução de valor referente a descumprimento de liminar (astreinte/multa cominatória), segundo o art. 537, §2º, CPC/2015, vai p o exequente .

... MAS, em se tratando de multa estabelecida em ACP, o valor dela deverá ser destinado ao fundo mencionado no art. 13, da Lei n. 7.347/85. O STJ já decidiu que “A multa cominatória, em caso de descumprimento da obrigação de não fazer, deverá ser destinada ao Fundo indicado pelo Ministério Público, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85” (REsp 794.752/MA, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16-03-2010, DJe 12-04-2010).

Seria muito bom se o QC criasse a disciplina "Direitos Difusos e Coletivos" para classificar e filtrar questões.

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