Segundo José Gomes Canotilho, “A interpretação das normas co...
I. De acordo com o método tópico-problemático, parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. A Constituição seria, nessa linha, um sistema aberto de regras e princípios.
II. Diferentemente do método tópico-problemático, o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, tendo como um de seus pressupostos interpretativos o círculo hermenêutico, caracterizado como o “movimento de ir e vir” do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.
III. De acordo com o método científico-espiritual, a análise da norma constitucional fixa-se na literalidade da norma, conquanto lance mão da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.
IV. De acordo com método jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser considerada como uma lei e, dessa forma, todos os métodos tradicionais de hermenêutica devem ser utilizados no processo interpretativo. E, dentre os elementos de exegese, é possível destacar, dentre outros, o gramatical ou filológico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal.
V. À luz do método normativo-estruturante tem- -se, como assente a identidade entre a norma jurídica e o texto normativo.
Assinale a alternativa correta.