Analise os itens a seguir à luz do instituto da colaboração ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1968739 Direito Processual Penal
Analise os itens a seguir à luz do instituto da colaboração premiada previsto na Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa).
I. Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.
II. Se da colaboração advier a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada, o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.
III. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
IV. Caso não haja indeferimento sumário da proposta de acordo de colaboração premiada, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.
Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.850/2013, art. 4º, caput, inc. V, §§ 2º, 4º-A e 13: "Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...) V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. (...) § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (...) § 4º-A. O acordo de colaboração premiada poderá ser iniciado por termo de confidencialidade e proposta de acordo sem a necessidade de prévia petição ou distribuição, sendo a proposta de acordo sigilosa. (...) § 13. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional."

Tema central: Colaboração premiada
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque, embora os itens I e II estejam corretos, a alternativa exclui o item IV. Pela base, o item IV é compatível com o art. 4º, § 4º-A, da Lei nº 12.850/2013.
B
Errada
Incorreta porque deixa de incluir o item I, que reproduz o art. 4º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013.
C
Errada
Incorreta porque inclui o item III, em confronto direto com o art. 4º, § 13, da Lei nº 12.850/2013. A lei prevê suspensão por até 6 meses, prorrogáveis por igual período; portanto, a afirmação de improrrogabilidade torna o item errado.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne os itens compatíveis com a redação vigente do art. 4º da Lei nº 12.850/2013. O item I coincide com o § 2º, que autoriza o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado, no inquérito, com manifestação do MP, a requerer ou representar pelo perdão judicial, ainda que não previsto na proposta inicial. O item II coincide com o caput c/c inciso V, que inclui, como resultado apto a gerar os benefícios legais, a localização de vítima com integridade física preservada. O item IV se sustenta no § 4º-A, que prevê que o acordo de colaboração premiada poderá ser iniciado por termo de confidencialidade e proposta de acordo sem a necessidade de prévia petição ou distribuição, sendo a proposta de acordo sigilosa; assim, a formulação do item é compatível com esse regime legal. Já o item III deve ficar fora porque contraria o § 13 ao dizer que o prazo é improrrogável, quando a lei admite prorrogação por igual período.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de "prorrogáveis por igual período" por "improrrogáveis" no item III e a tendência de desconsiderar o termo de confidencialidade do § 4º-A como etapa legal das tratativas.
Dica para questões semelhantes
  • Em colaboração premiada, confira sempre a literalidade do art. 4º quanto a benefícios, legitimados e resultados da colaboração.
  • Se a assertiva tratar de prazo de suspensão da denúncia ou do processo, verifique se menciona a possibilidade de prorrogação por igual período.
  • Não exija que o perdão judicial conste da proposta inicial quando o § 2º autoriza concessão superveniente.
  • Se houver referência a tratativas iniciais do acordo, lembre que o § 4º-A admite termo de confidencialidade e proposta sigilosa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I - 4º, § 2º - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

II - 4º - O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: [...] V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

III - 4º, § 3º - O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. X

IV - 3º-B, § 2º - Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.  

Há tempo para todo propósito debaixo do céu!

Gab - D

I - CERTO - Art. 4 § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 (Código de Processo Penal)

II- CERTO - Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados - I, II, III, IV (...), V - A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada

III - ERRADO - Art. 4 § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional

IV - CERTO - Art. 3-B § 2º Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa

Qualquer erro, por favor, avise-me!

Bons estudos

Colabora que você ganha

  • perdão judicial;
  • Reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.
  • A qualquer tempo: concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial

Lembrando:

Quais são os requisitos exigidos para que um acordo de colaboração premiada seja firmado?

  • a) A Voluntariedade. ...
  • b) A Assistência Integral do Defensor ou Advogado. ...
  • c) A Renúncia ao Direito de Silêncio. ...
  • d) O Sigilo. ...
  • e) A Homologação pelo Juízo Competente. ...
  • f) A Efetiva Colaboração.

Bons estudos..

Olha, acertei a questão pq a última está muito bem escrita, porém :

IV. Caso não haja indeferimento sumário da proposta de acordo de colaboração premiada, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.

Blz, não está errado - porém , em se tratando de encontro fortuito de prova isso não vincula !

D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo