Em relação ao exercício do cargo público, nos termos da Lei ...
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Tema central: A questão aborda o início do exercício do cargo público, conforme estabelecido pela Lei nº 5.810/1994, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Pará, e exige atenção ao prazo legal para início das funções após a posse.
Legislação aplicável:
Lei nº 5.810/1994, Art. 20: “O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados da data da posse, no caso de nomeação, e nos demais casos, da data da publicação oficial do ato.”
Exemplo prático: Suponha que Maria é nomeada para um cargo estadual em 1º de abril e toma posse no dia 5. Ela deverá entrar em exercício até 20 de abril (15 dias após a posse), sob pena de sofrer as consequências legais pela inércia.
Análise das alternativas:
Alternativa C (correta): Está em total concordância com o art. 20 da Lei nº 5.810/1994, ao determinar o prazo de até 15 dias a partir da posse (nomeação) para início do exercício. Trata-se de disposição literal da norma estadual. Também é corroborada pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que salienta a importância do prazo para evitar indevida vacância do posto: o não cumprimento pode ensejar exoneração.
Análise das incorretas:
A) Fala em “demissão”, mas a consequência para quem não entra em exercício é exoneração, e não demissão (uma penalidade mais grave e com pressupostos distintos).
B) O servidor pode ser afastado preventivamente antes da sentença definitiva, havendo previsão expressa em situações de flagrante ou indiciamento, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado.
D) A ausência “com ou sem vencimento”, para estudo ou missão, depende de cada caso: nem sempre está em aberto à qualquer natureza, e outros requisitos devem ser observados além da autorização do Governador.
Pegadinhas: Atenção ao termo “demitido” na letra A, pois pode confundir (demissão ≠ exoneração por inassiduidade inicial). Confira sempre o termo técnico usado pela legislação.
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Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, contados da publicação do ato de
provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem
efeito.
Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados:
I - da data da posse, no caso de nomeação;
II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.
Art. 26. O servidor poderá ausentar-se do Estado, para estudo, ou missão de qualquer
natureza, com ou sem vencimento, mediante prévia autorização ou designação do titular do
órgão em que servir.
Art. 29. O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime
administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.
GABARITO C
Letra A. O servidor empossado, que não entrar em exercício no prazo previsto na Lei, será demitido do cargo público.
Errado, não será demitido e sim exonerado, conforme Art. 25 §2º da Lei 5.810/1994.
Art. 25º
[...]
§2º Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo.
Letra B. O servidor preso em flagrante ou pronunciado por crime comum somente será afastado do exercício do cargo após a sentença final transitada em julgado.
Errado, o servidor preso em flagrante poderá ser afastado até a sentença final transitada em julgado e não somente após a sentença, conforme Art. 29 da Lei 5.810/1994.
Art. 29º O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.
Letra C. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados da data da posse, no caso de nomeação, e nos demais casos, da data da publicação oficial do ato.
Certo, a alternativa está em conformidade com o Art. 25 da Lei 5.810/1994.
Art. 25º O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados:
I - da data da posse, no caso de nomeação;
II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.
Letra D. O servidor poderá ausentar-se do Estado, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento, mediante prévia autorização do Governador do Estado.
Errado, não precisa ser prévia autorização do Governador do Estado e sim por designação ou autorização do titular do órgão, conforme Art. 26 da Lei 5.810/1994.
Art. 26º O servidor poderá ausentar-se do Estado, para estudo, ou missão de qualquer natureza, com ou
sem vencimento, mediante prévia autorização ou designação do titular do órgão em que servir.
O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados da data da posse, no caso de nomeação, e nos demais casos, da data da publicação oficial do ato.
#IGEPPS
Letra A. O servidor empossado, que não entrar em exercício no prazo previsto na Lei, será demitido do cargo público.
Errado, não será demitido e sim exonerado, conforme Art. 25 §2º da Lei 5.810/1994.
Art. 25º
[...]
§2º Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo.
Letra B. O servidor preso em flagrante ou pronunciado por crime comum somente será afastado do exercício do cargo após a sentença final transitada em julgado.
Errado, o servidor preso em flagrante poderá ser afastado até a sentença final transitada em julgado e não somente após a sentença, conforme Art. 29 da Lei 5.810/1994.
Art. 29º O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.
Letra C. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados da data da posse, no caso de nomeação, e nos demais casos, da data da publicação oficial do ato.
Certo, a alternativa está em conformidade com o Art. 25 da Lei 5.810/1994.
Art. 25º O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados:
I - da data da posse, no caso de nomeação;
II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.
Letra D. O servidor poderá ausentar-se do Estado, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento, mediante prévia autorização do Governador do Estado.
Errado, não precisa ser prévia autorização do Governador do Estado e sim por designação ou autorização do titular do órgão, conforme Art. 26 da Lei 5.810/1994.
Art. 26º O servidor poderá ausentar-se do Estado, para estudo, ou missão de qualquer natureza, com ou
sem vencimento, mediante prévia autorização ou designação do titular do órgão em que servir.
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