Assinale a opção incorreta relativamente aos direitos e vant...
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Comentário da questão:
Tema central: Direitos e vantagens do servidor público segundo a Lei n.º 5.810/1994 do Estado do Pará (Regime Jurídico Único), com ênfase na contagem de tempo de serviço.
Análise da alternativa incorreta — Gabarito: B:
A alternativa B afirma que “é permitida a contagem acumulada de tempo de serviço simultaneamente prestado em mais de um cargo, emprego ou função”. Isto está incorreto. De acordo com o art. 70 da Lei n.º 5.810/1994, apenas é considerado para efeitos legais o tempo de serviço efetivamente prestado, mas não se admite a contagem em dobro do tempo trabalhado simultaneamente em mais de um vínculo. Inclusive, a jurisprudência do STF (RE 238591 AgR) e a doutrina (Marina Vasques Duarte) são taxativas ao proibir a acumulação de tempo de serviço concomitante para efeitos de aposentadoria ou outros benefícios.
Exemplo prático: Se João trabalhou de manhã no órgão X e à tarde no órgão Y, no mesmo período, ele só pode contar esse período uma única vez, não somando dois tempos de serviço.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. O servidor em cargo comissionado, como Pedro, deve atender às convocações da administração, independentemente da jornada (regra típica para cargos em comissão).
C) Correta. O servidor estável só perde o cargo por sentença transitada em julgado ou processo disciplinar com ampla defesa, conforme art. 49 e 51 da Lei n.º 5.810/1994.
D) Correta. Após cada 12 meses de exercício, o servidor tem direito a férias anuais de 30 dias consecutivos (art. 134 da lei).
Pegadinha: A alternativa B usa termos como “acumulada” e “simultaneamente”, que muitos candidatos associam a possíveis benefícios, mas esquece da vedação expressa na lei e na jurisprudência.
Dica estratégica: Sempre atente para palavras como “simultaneamente” ou “acumulada”. Elas costumam indicar situações vedadas na legislação.
Resumo: O tempo de serviço simultâneo em mais de um vínculo não pode ser contado cumulativamente para fins de aposentadoria ou vantagens no serviço público do Pará.
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Lei n.º 5.810/1994- Art. 73 - É vedada a contagem acumulada de tempo de serviço simultaneamente prestado em
mais de um cargo, emprego ou função.
Letra A: Art. 66. O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.
Letra B: Art. 73. É vedada a contagem acumulada de tempo de serviço simultaneamente prestado em mais de um cargo, emprego ou função.
Letra C: Art. 68. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Letra D: Art. 74. O servidor, após cada 12 (doze) meses de exercício adquire direito a férias anuais, de 30 (trinta) dias consecutivos.
A acumulação de cargos é vedada, salvo compatibilidade de horários e desde que seja aos seguintes cargos:
2 de professor
1 de professor + técnico ou científico
2 da área da sáude, desde que sejam profissões regulamentadas.
caso alguém acumule legalmente cargos públicos, não poderá usar o tempo de serviço dos dois, apenas de um. Porém essa pessoa, ao se aposentar, pode receber dois proventos!!!
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