O Estado do Pará deve adotar medidas especiais para coibir a...

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Q1968687 Legislação Estadual
O Estado do Pará deve adotar medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra, com medidas específicas para combater o extermínio da juventude negra. Assim, nos termos da Lei nº 9.341/2021, sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social as seguintes fontes de financiamento, EXCETO: 
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda o financiamento de políticas para coibir a violência policial e combater o extermínio da juventude negra no Estado do Pará, à luz da Lei Estadual nº 9.341/2021 (Estatuto da Equidade Racial do Pará), especificamente sobre as possíveis fontes orçamentárias para tais ações.

Legislação Aplicável:
A resposta encontra respaldo no Art. 30 da Lei nº 9.341/2021: “Art. 30. Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Pará receitas provenientes de: I - transferências voluntárias da União; II - doações de organizações não governamentais e organismos internacionais; III - doações voluntárias de particulares."

Fundamentação e Exemplificação Prática:
Imagine que o Estado do Pará deseja criar um programa de proteção à juventude negra. As receitas financeiras para este programa poderão vir de doações de particulares (exemplo: um empresário local), transferências voluntárias da União (recursos federais destinados ao Estado), ou doações de ONGs (recursos de entidades privadas ou internacionais). Entretanto, transferências voluntárias de outros estados e municípios não são previstas no artigo mencionado como fonte de financiamento.

Análise das Alternativas:

  • A) Doações voluntárias de particulares: Correta segundo o art. 30, III.
  • B) Transferências voluntárias da União: Previstas expressamente no art. 30, I.
  • C) Doações de organizações não governamentais: Também previstas no art. 30, II.
  • D) Transferências voluntárias de outros estados e dos municípios: Gabarito — NÃO prevista como fonte de financiamento no dispositivo legal.

Observação Estratégica (Pegadinha):
A alternativa D pode induzir ao erro, pois transferências voluntárias são comuns em outros contextos, mas aqui a lei estadual limita expressamente as fontes. Leia com atenção quais fontes a lei cita literalmente.

Doutrina recomendada: José dos Santos Carvalho Filho, em “Manual de Direito Administrativo”, discute a importância das fontes de financiamento de políticas públicas e os limites legais dessas operações.

Conclusão: A alternativa D está correta como EXCEÇÃO, pois não encontra respaldo no art. 30 da Lei Estadual nº 9.341/2021.

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Lei nº 9.341/2021 - Estatuto da Equidade Racial no Estado do Pará:

Art. 62. Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para financiamento das ações de que trata o art. 55:

I - transferências voluntárias da União Federal;

II - doações voluntárias de particulares;

III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais;

IV - doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais;

V - doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais;

VI – VETADO.

D

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