De acordo com a Lei Complementar municipal n.º 43/1997, que ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2542445 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
De acordo com a Lei Complementar municipal n.º 43/1997, que dispõe sobre o Sistema Tributário do município de Cuiabá, somente a lei pode

I majorar tributos.
II fixar a alíquota do tributo.
III revogar isenções.
IV definir o fato gerador da obrigação tributária principal.
V atualizar o valor monetário da base de cálculo do tributo.

Estão certos apenas os itens
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise do tema: A questão aborda o princípio da legalidade tributária à luz da Lei Complementar municipal n.º 43/1997 (Código Tributário de Cuiabá) e do Código Tributário Nacional (CTN), exigindo reconhecer quais atos, no campo tributário municipal, têm reserva de lei.

Legislação aplicada:
Código Tributário Nacional, Art. 97: "Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução (...); IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo; (...); VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários."

A Lei Complementar n.º 43/1997 segue integralmente a sistemática do CTN, exigindo que atos centrais do sistema tributário sejam objeto de lei em sentido formal, reforçando o princípio constitucional da legalidade tributária.

Exemplo prático:
Se o Município de Cuiabá quiser aumentar o IPTU, é imprescindível a edição de lei específica. Medida provisória, decreto ou portaria não podem majorar tributo.

Justificativa da alternativa A (correta):
Os itens I (majorar tributos), II (fixar alíquota), III (revogar isenções) e IV (definir fato gerador) encontram-se expressamente subordinados à lei pelos arts. 97, I, II, III e IV do CTN, todos reproduzidos pela Lei Complementar municipal de Cuiabá. Assim, apenas a alternativa A está correta.

Sobre os demais itens:
V - Atualizar o valor monetário da base de cálculo: O CTN permite (art. 97, §2º) que a atualização do valor monetário da base de cálculo, desde que limitada à correção de valor (e não ajuste real de carga tributária), pode ser feita por ato infralegal. Assim, esse item não depende de lei.

Erros nas demais alternativas:
Qualquer alternativa que inclui o item V como reserva de lei está incorreta, pois há autorização para atualização monetária por atos infralegais.
Alternativas que excluem qualquer dos itens I, II, III ou IV também erram, pois todos são de exclusivo trato legal.

Estratégia de prova:
Atenção ao termo "somente a lei pode". Questões de concurso exploram confusão entre atualização monetária (pode ser ato administrativo) e majoração tributária (só via lei). Fique atento a essas distinções.

Jurisprudência e doutrina relevantes:
O STF (RE 138.284/SP) reafirma essa reserva de lei para instituição e majoração de tributos.
Roque Carrazza e Hugo de Brito Machado destacam a indelegabilidade da competência tributária e a vedação a institutos infralegais em matéria tributária relevante.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo