O direito de acesso à informação é um direito humano fundame...
Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e legislação: O núcleo da questão está em saber quais exigências legais podem ser feitas a quem solicita informações públicas pela Lei nº 12.527/2011. O ponto central é se é necessário apresentar justificativa e finalidade ao pedir acesso.
Fundamento legal: O Art. 10, §3º da Lei nº 12.527/2011 dispõe literalmente: “É vedada a exigência de motivação para o pedido de acesso às informações de que trata esta Lei.” Portanto, embora se exija identificação e especificação da informação, não se pode exigir justificativa ou motivo.
Tema central e explicação: A questão envolve o princípio da transparência e de como funciona o direito à informação no Brasil. O pedido é livre e não pode sofrer restrições quanto ao interesse do cidadão, justamente para garantir controle social e acesso amplo.
Exemplo prático: Imagine um cidadão que deseja saber o valor gasto em obras públicas e solicita essa informação ao órgão competente, apenas fornecendo sua identificação. A administração não pode exigir que ele explique o motivo do pedido.
Justificando a alternativa correta: A alternativa está errada porque cria exigência de justificativa e finalidade para o pedido, o que é expressamente vedado pela lei. Basta a identificação do interessado e a especificação da informação. Qualquer pedido adicional restringe injustamente o direito fundamental à informação.
Pegadinhas e dicas: Questões desse tipo costumam confundir o aluno ao misturar exigências verdadeiras (como identificação) com exigências proibidas (como motivação). Fique atento a expressões como “desde que informe justificativa”, pois isso viola o texto legal.
Doutrina de Marçal Justen Filho reforça: a exigência de motivação contraria o princípio da transparência e o direito fundamental de acesso à informação pública.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
Está dispensada a apresentação da justificativa (Motivo).
Lei 12.527 que regula o acesso à informação
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações
aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por
qualquer meio legítimo,
devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a
identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a
solicitação
[...]
bons estudos
Segundo cartilha publicada pela CGU em 2011:
" Para garantir o acesso, a Lei (12.527/11), além de estipular procedimentos, normas e prazos, prevê a criação, em todos os órgãos e entidades do poder público, de um Serviço de Informações ao Cidadão. São estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou até em 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias:
- O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada. "
Errado
O princípio da transparência consiste na divulgação feita pela administração pública de suas informações não sigilos indepente de requerimento
cidadão
No que tange á transparência passiva, reza o art. 10 da LAI que " qualquer interessado" poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades do Poder Público, por qualquer meio legitímo, vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público. Basta que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificcação da informação requerida. Embora a LAI empregue o termo "interessado" a pessoa NÃO precisa apresentar justificativa alguma, nem demosntrar qualquer interesse específico que o leve a querer conhecer a informação. A ideia subjacente é que a informação de interesse público, por sua própria natureza , interessa a todos.
EM SUMA, É VEDADO EXIGIR QUE O SOLICITANTE APRESENTE OS MOTIVOS DETERMINANTES DO PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO DE INTERESSE GERAL.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROF. ERICK ALVES. ESTRATÉGIA CONCURSOS.
FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@
LEI 12.527 - Lei de Acesso a Informação (LAI)
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo,devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabiliz alternativas de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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