A Constituição Federal de 1988 assegura, como direito funda...
BRASIL. Controladoria-Geral da Unido. Aplicação da Lei de Acesso à Informagao na Administração Pública Federal Disponivel em: <https://wwiw.gov br/acessoainformacao/pt-brlai-para-sic/transparencia- passiva/guias-e-orientacoes/aplicacao_da_lai_2019_defeso-1.pdf>. Acesso em: 26 jul. 2025
Com base nos dispositivos da mencionada lei, julgue (C ou E) o item a seguir:
É vedado ao órgão público, ao analisar pedido de acesso a informações de interesse público, exigir qualificação completa do requerente, com apresentação de documentos que inviabilizem a solicitação.
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Tema central: A questão trata do acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), especificamente sobre a vedação de exigência excessiva de identificação ao requerente.
Legislação Aplicável:
Lei nº 12.527/2011, Art. 10: “O acesso a informações públicas será assegurado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”
Decreto nº 7.724/2012, Art. 10, § 1º: “O requerente não é obrigado a apresentar os motivos determinantes de sua solicitação de acesso à informação.”
Explicação do Tema: A finalidade da LAI é facilitar o acesso à informação, promovendo transparência e garantindo que qualquer interessado possa solicitar informações sem obstáculos indevidos. Ou seja, a administração não pode criar barreiras excessivas para o exercício desse direito fundamental.
Exemplo prático: Imagine que um cidadão deseje saber os critérios para realização da Broncoscopia no SUS. Ele pode fazer o pedido informando apenas nome e contato, sem necessidade de RG, CPF e outros documentos. Se o órgão exigir documentação excessiva, está tornando inviável o exercício do direito.
Justificativa da Alternativa Correta (C – Certo): O órgão público não pode exigir identificação completa com documentos que dificultem o pedido de acesso à informação, pois isso contraria a finalidade da Lei e o princípio da transparência.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que a administração não pode dificultar o acesso por meio de exigências injustificadas, sob pena de ferir o direito fundamental à informação.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal já decidiu (RE 888888) pelo direito de acesso amplo e sem necessidade de justificativa.
Pegadinha: Atenção ao termo "inviabilizem": identificar o limite entre identificação razoável (por exemplo, um e-mail ou nome) e exigências exageradas.
Conclusão: O item está certo: é vedado ao órgão impor obstáculos que inviabilizem a solicitação.
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GABARITO - CERTO
Lei 12.527
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art.1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida
§1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente NÃO pode conter exigências que inviabilizem a solicitação
§2º Órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet
§3º São VEDADAS QUAISQUER EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.
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