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Q2170601 Legislação Estadual
De acordo com o texto da Constituição do Rio Grande do Sul, é assegurado o direito de livre associação:
Alternativas

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TEMA JURÍDICO E LEGISLAÇÃO:

A questão explora o direito à livre associação, tema central da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O artigo aplicável é o Art. 10, inciso VIII da Constituição Estadual e, em âmbito federal, o Art. 5º, inciso XVII da Constituição Federal, ambos assegurando a liberdade de associação para fins lícitos, exceto os de caráter paramilitar.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição do Estado do RS, Art. 10, inciso VIII: “Todos têm direito à livre associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”

JURISPRUDÊNCIA:
O STF reafirma que o Estado não pode interferir nas associações para fins lícitos (RE 201.819).

TEMA CENTRAL E ESTRATÉGIA:
Esta questão exige do candidato reconhecer que a Constituição só protege associações lícitas (profissionais, culturais, recreativas). As ilegais, criminosas ou fraudulentas não são protegidas. Atenção ao termo “profissional”, que é exemplo de associação lícita.

EXEMPLO PRÁTICO:
Se professores criam uma associação para defesa de interesses trabalhistas, trata-se de associação profissional lícita, protegida pela Constituição.

ALTERNATIVA CORRETA – D (“Profissional”):
É a única alternativa que representa um tipo de associação permitida e protegida pela Constituição, sendo exemplo clássico de associação lícita. Associações profissionais (como sindicatos) são formas legítimas de reunião de pessoas para defender interesses comuns.

JUSTIFICATIVA DAS INCORRETAS:
A) Criminosa / B) Ilegal / C) Fraudulenta / E) Ilícita: Nenhuma delas está protegida pela Constituição! O texto constitucional, ao assegurar a liberdade de associação, restringe-a expressamente a fins lícitos. Portanto, associações criminosas, ilegais, fraudulentas ou ilícitas não são amparadas, podendo inclusive ser dissolvidas.

PEGADINHA:
Repare que todas as outras alternativas usam termos negativos. E cuidado: “ilícita” significa “não permitida pela lei”, logo, também não é amparada!

DICA DE DOCTRINA: José Afonso da Silva destaca que apenas associações para fins lícitos são constitucionalmente protegidas.

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Comentários

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Gabarito: D

Gabarito: Letra D.

Art. 46, § 4°. É assegurado o direito de livre associação profissional.

D

Bah...

pra nao zerar

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