Durante o estágio probatório, o servidor nomeado para carg...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Municipal de Erechim/RS nº 3.443/2002, art. 17, § 2º: “A avaliação será realizada por trimestre e a cada uma corresponderá um competente boletim, sendo que cada servidor será avaliado no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado.” No caso, a questão cobra justamente a periodicidade e a forma de registro da avaliação no estágio probatório, de modo que a alternativa correta é a que prevê avaliação trimestral com boletim correspondente a cada período.
- Quando a questão tratar de procedimento funcional previsto em lei municipal, confira primeiro se a norma fixa prazo ou periodicidade expressa.
- Se o dispositivo indicar forma específica de registro, como boletim por período, elimine alternativas que falem em registro único final.
- Não aceite substituição de termo legal expresso, como trimestre, por semestre ou por ausência de periodicidade.
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