O contrato de trabalho será por prazo indeterminado, com pe...
Gabarito comentado
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Tema abordado: O enunciado trata do prazo máximo do período de experiência no contrato de trabalho, assunto central para quem atua ou prestará concurso em cargos públicos, como o de cozinheiro municipal.
Legislação aplicável: A questão deve ser resolvida com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 445, parágrafo único:
“O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.”
Esse artigo é claro ao limitar o máximo do período de experiência a 90 dias, ainda que haja prorrogação (devendo ser feita apenas uma vez).
Jurisprudência relevante: A Súmula 188 do TST refirma: a soma de prorrogações não pode passar de 90 dias, reforçando o entendimento legal.
Exemplo prático: Uma cozinheira é contratada com contrato de experiência de 45 dias. O empregador pode prorrogar uma única vez, desde que o total do período de experiência não ultrapasse 90 dias.
Justificativa da alternativa correta: A) 90 (noventa) é a resposta certa porque corresponde exatamente ao que estabelece a CLT. Qualquer valor superior resulta em contrato nulo e sua conversão automática em contrato por prazo indeterminado.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- B) 30 (trinta): Esse prazo é válido, mas não é o máximo permitido. A lei autoriza até 90 dias.
- C) 180 (cento e oitenta): Ultrapassa o limite legal. Não existe previsão na CLT para esse valor no contrato de experiência.
- D) 40 (quarenta): Menor que o máximo facultado em lei, resultando na perda do prazo máximo permitido por direito.
Atenção a pegadinhas! Não se confunda: o tempo máximo está na lei. Outros prazos podem ser combinados, mas nunca superiores a 90 dias.
Doutrina: Segundo Maurício Godinho Delgado, o contrato de experiência “visa testar a adaptação de ambas as partes, limitado ao teto legal de 90 dias”.
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