A Guarda Municipal do município de Ubá – GCMU é disciplinada...
Sobre essa disciplina estatutária, assinale a alternativa incorreta.
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Comentário do Gabarito: Alternativa A – INCORRETA
Interpretação da questão: A questão exige conhecimento sobre a Lei nº 13.022/2014, especialmente sobre a abrangência da proteção prestada pelas Guardas Municipais (GCM), além das regras estatutárias e princípios aplicáveis à carreira e hierarquia dos servidores.
Fundamentação legal – Destaque:
Lei nº 13.022/2014, Art. 4º: “É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único: Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.”
Análise da alternativa “A” (incorreta):
A alternativa erra ao afirmar que os bens dominiais não são protegidos pela GCMU. Pelo art. 4º da Lei 13.022/2014, os bens dominiais estão expressamente incluídos na proteção da Guarda Municipal. Por exemplo, caso a guarda seja solicitada para proteger um terreno do município (bem dominial), essa atuação é legítima e prevista em lei.
Exemplo prático:
Se a GCMU atua para evitar invasão em um terreno municipal destinado à futura construção, está protegendo um bem dominial.
Jurisprudência:
O STF, na ADPF 995/DF, reconhece que a proteção dos bens dominiais compete às Guardas Municipais.
Por que as demais alternativas estão corretas?
B) O estatuto de servidores das GCMs se aplica apenas aos cargos efetivos e comissionados da estrutura da GCMU, como preconiza a Lei 13.022/2014.
C) O princípio da subordinação rege todos os graus de hierarquia interna, aspecto comum e esperado nas instituições de segurança pública.
D) Conforme prática comum em municípios, e previsto no modelo estatutário, a GCMU é subordinada, de forma direta, ao Gabinete do Prefeito.
Pegadinha da questão:
O erro sutil ocorre na exclusão dos bens dominiais, utilizando linguagem negativa (“não se incluem”), o que exige atenção literal ao texto legal.
Resumo motivador:
Fique atento aos termos técnicos e negativas na prova! Cite sempre a lei literal para afastar dúvidas e evitar interpretações errôneas.
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Comentários
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Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
GABARITO: A
QUESTÃO PEDE A OPÇÃO INCORRETA.
Sacanagem, vivendo e aprendendo. Errei por ter me dispersado e não ter reparado a "alternativa INCORRETA", errar tbm é aprendizado.
Subordina-se diretamente ao Poder executivo
rapaz cabe recursos mais enfim letra A mais a d é chef do poder executivo municipal de acordo com a lei
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