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Q2523239 Legislação Federal

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O controle externo das guardas municipais é realizado por ouvidorias independentes da direção da guarda. Elas recebem, examinam e encaminham reclamações, sugestões, elogios e denúncias sobre a conduta dos dirigentes e integrantes das guardas. Essas ouvidorias garantem orientação, informação e resposta aos cidadãos, contribuindo para a transparência e responsabilização na atuação dessas instituições. 

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Comentário do Gabarito — Lei nº 13.022/2014 e Ouvidorias nas Guardas Municipais

1. Tema e Legislação Aplicável:

O enunciado aborda o controle externo da atuação das guardas municipais, especificamente o papel das ouvidorias independentes. O fundamento legal é o Art. 13, inciso II, da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais):

"Art. 13 (...) II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, (...) para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias (...), garantir-lhes orientação, informação e resposta."

2. Explicação do Tema:

A ouvidoria é um órgão essencial de transparência e fiscalização. Ela está fora da hierarquia da direção da guarda municipal, garantindo baixa possibilidade de interferência ou censura.

Além de apurar denúncias, ela orienta e responde a cidadãos, dando maior legitimidade e controle social às atividades da guarda.

3. Exemplo Prático:

Caso um cidadão reclame sobre o excesso de força de um agente, a ouvidoria recebe, analisa e encaminha a denúncia, comunicando o andamento ao interessado, sem influência da chefia da guarda.

4. Justificativa da Correção:

A alternativa é certa pois está totalmente amparada pelo texto legal e pela doutrina (Rafael de Jesus ressalta a importância da independência das ouvidorias para a responsabilização e a lisura). O TJSP já reforçou em decisão que a ouvidoria deve ser autônoma (Apelação Cível 1006206-47.2020.8.26.0152).

5. Possível Pegadinha:

O examinador poderia confundir o candidato sobre o grau de independência da ouvidoria ou insinuar que a estrutura só existe em municípios maiores, mas a lei é clara: a ouvidoria é obrigatória e independente em qualquer caso.

Conclusão: Ciente desse controle externo, o candidato deve saber que a presença de uma ouvidoria independente é instrumento legal obrigatório que aumenta a confiança da população nas guardas.

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Comentários

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corre = interno

ouvi= externo

Essa prova deu o que falar em kkk

Correto. O controle externo das guardas municipais é realizado por ouvidorias independentes da direção da guarda, conforme previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014). Essas ouvidorias têm a função de:

  1. Receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias sobre a conduta dos dirigentes e integrantes das guardas municipais;
  2. Garantir a orientação, informação e resposta aos cidadãos;
  3. Contribuir para a transparência e a responsabilização na atuação das guardas municipais.

Essas medidas visam assegurar a transparência e a correção das ações das guardas municipais, promovendo um canal de comunicação eficiente entre a população e a instituição.

O controle interno das guardas municipais é realizado pelas corregedorias. De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), as corregedorias são responsáveis por:

  1. Apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes das guardas municipais;
  2. Garantir a integridade, a disciplina e a correção das ações dos agentes;
  3. Conduzir investigações internas e processos administrativos disciplinares.

Assim, enquanto as ouvidorias realizam o controle externo e recebem demandas da população, as corregedorias cuidam do controle interno, garantindo a disciplina e a correção dentro da própria organização.

NÃO CONFUNDIR COM CORREGEDORIA.

prova veio totalmente diferente como ela cobra kkk

ai é básico

externo ouvidoria

interno corregedoria

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