Paulo Ramos Santos ajuizou ação indenizatória pleiteando re...
Paulo Ramos só percebeu o ocorrido quando lhe foi negada a efetivação de compra a prazo sob a alegação de que seu nome constava do rol de devedores do SPC. O consumidor realizou contato com o serviço de atendimento ao cliente, que lhe informou a existência de débito residual e, por essa razão, ele foi negativado. Paulo Ramos recebeu o boleto de cobrança, efetuou o pagamento e solicitou a retirada do seu nome do SPC.
A prestadora de serviço respondeu que caberia a ele providenciar isso, e, para tanto, lhe enviaria a carta de quitação. Paulo Ramos não concordou com a solução e exigiu a retirada do seu nome pelo prestador de serviço, não sendo atendido.
Passados três meses do último acontecimento, persiste a negativação do consumidor, razão pela qual ele pleiteia os dados morais e a condenação do réu a promover a exclusão do seu nome do SPC.
Considerados os fatos, é correto afirmar que