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Q689331 Legislação Federal
Crescem pedidos de informação com base na Lei de Acesso, aponta CGU
Lei de Acesso à Informação completa três anos neste mês. Em 12 meses, houve 97,9 mil pedidos, 12,3% que no período anterior.
Disponível em: . Acesso em: 04 jul. 2016. 
A chamada foi disponibilizada no Portal do G1, no dia 15 de maio de 2015, pelo repórter Filipe Matoso. As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) também vêm contribuindo para o alcance desses números. Dadas as afirmativas quanto à Lei de Acesso à Informação,
I. O acesso à informação de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico de uma IFES é irrestrito.
II. As IFES devem manter em local de fácil acesso, independentemente de solicitação, informações de interesse coletivo ou geral de sua competência.
III. As IFES não poderão negar acesso à informação de documentos que tratem da conduta do seu servidor em questões de violação dos direitos humanos.
verifica-se que está(ão) correta(s)  
Alternativas

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Gabarito: D) II e III, apenas.

Análise do enunciado e tema central:
A questão trata do acesso à informação pública nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O objetivo é verificar quais afirmações estão em sintonia com os princípios de transparência e publicidade previstos na legislação.

Fundamentação legal:
Art. 8º, § 1º da LAI: “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral.”
Art. 21 da LAI: “Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.”
• Jurisprudência do STF (RE 1017365): O direito de acesso à informação é regra, o sigilo é a exceção, sendo vedado negar acesso a informações sobre violação de direitos humanos.

Comentário afirmativa por afirmativa:

I. INCORRETA. O acesso à informação não é irrestrito quanto a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico, pois pode haver restrições para proteger questões de segredo industrial, propriedade intelectual, ou informações estratégicas (Art. 31, §1º, LAI).
Pegadinha: O termo “irrestrito” é absoluto e quase sempre indica erro.

II. CORRETA. Conforme o Art. 8º, § 1º da LAI, as IFES devem sim divulgar espontaneamente informações de interesse coletivo ou geral.

III. CORRETA. De acordo com o STF e a LAI, não pode haver sigilo sobre conduta de agente público em violação de direitos humanos, pois isso atinge direitos fundamentais.

Exemplo prático:
Se um cidadão solicita dados sobre um processo administrativo por assédio envolvendo servidor, não pode ser negado esse acesso se envolver violação de direitos humanos. Já detalhes de pesquisa com interesse comercial podem ser restritos.

Justificativa das alternativas:

A) Apenas I: Errada, pois esta está incorreta.
B) Apenas II: Parcialmente correta, mas III também está.
C) Apenas I e III: I está incorreta.
D) II e III: Correta. Apenas essas refletem fielmente a LAI.
E) Todas: I está incorreta.

Dica de interpretação: Sempre desconfie de termos absolutos como “irrestrito”, “sempre”, “nunca”. No direito administrativo, há exceções importantes.

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Comentários

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d) II e III, apenas.

I- 

Art 7º

§ 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

II-

Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

III-

Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

§ 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

Entendo como o item I sendo certo, pois em nenhum momento ele informa que é sigilo a segurança da sociedade.

Isso quer dizer então que as IFES só realizam projetos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ou seja, provavelmente estejam todas realizando pesquisas sobre bombas nucleares ou referentes à ataque a outros países HAHAHAHHA.

Faz me rir

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