A Clínica Veterinária & Pet Shop X, organizada sob a for...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4102413 Direito Econômico
A Clínica Veterinária & Pet Shop X, organizada sob a forma de sociedade empresária limitada, apresentou, na Prefeitura do Município Y, requerimento de licença para o seu funcionamento.

Nos termos da legislação local, a atividade é classificada como de médio risco, motivo pelo qual depende de ato administrativo de liberação pela Administração Pública municipal. Após análise, o pedido foi indeferido pela autoridade competente. Inconformada, a Clínica Veterinária & Pet Shop X interpôs recurso administrativo, que foi remetido à autoridade competente. Apesar de dispor de 30 dias para decidir, nos termos da legislação local, a autoridade competente permaneceu inerte, mesmo após o decurso de mais de cinco meses do fim do prazo legal.

Considerando estar amparada no Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 13.874/2019, que dispõe sobre a aprovação tácita de solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica, a Clínica Veterinária & Pet Shop X entendeu que a inércia da Administração Pública para o julgamento do recurso resultaria na aprovação tácita de seu pedido, tendo, a partir daí, iniciado as suas atividades.

Após receber uma denúncia de irregularidade, os agentes de fiscalização do Município Y interditaram, cautelarmente, o funcionamento da Clínica Veterinária & Pet Shop X e aplicaram multa.

Considerando o disposto na Lei nº 13.874/2019 e o problema do silêncio administrativo, avalie as afirmativas a seguir.

I. A doutrina diferencia pelo menos dois tipos de silêncio administrativo. O silêncio negativo ou indeferimento tácito substitui o ato formal de indeferimento da pretensão apresentada pelo particular e sem resposta explícita da Administração Pública. O silêncio positivo ou deferimento ou aprovação tácita é uma ficção jurídica com efeito substitutivo do ato expresso de deferimento.
II. Nos termos do Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 13.874/2019, o instituto da aprovação tácita não se aplica quando o pedido de liberação da atividade econômica já tiver sido expressamente indeferido pela Administração Pública, ainda que o recurso administrativo interposto pelo interessado não seja julgado no prazo legal de 30 dias.
III. A inércia da Administração Pública no julgamento do recurso administrativo não é passível de controle judicial, dado o caráter discricionário da apreciação da legalidade e do mérito da decisão recorrida.

Está correto o que se afirma em
Alternativas