Pitágoras foi vítima do crime de estelionato e se habilitou ...

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Q3881176 Direito Processual Penal
Pitágoras foi vítima do crime de estelionato e se habilitou como assistente na ação penal que o Ministério Público ajuizou em face de Ptolomeu, o qual foi assistido pela Defensoria Pública. Ao final da instrução, o Ministério opinou pela absolvição do acusado, tendo o assistente deixado de formular pedido de condenação em suas alegações finais.

Levando-se em conta funções dos atores processuais, é correto afirmar que o juiz:

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo penal.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) poderá condenar o acusado, a despeito de o Ministério Público ter opinado pela sua absolvição; 

Correto, por respeitar o CPP e o STJ:

Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIAS APRECIADAS NO HABEAS CORPUS N. 547.941/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Este recurso constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 547.941/SP, isso porque há identidade de partes e de causa de pedir, bem como ambos impugnam o mesmo acórdão (Apelação Criminal n. 0000286-28.2015.8.26.0559), o que constitui óbice ao seu conhecimento.

2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o artigo 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não havendo falar em ilegalidade quanto ao posicionamento diverso da manifestação ministerial, diante do fato de o Magistrado gozar do princípio do livre convencimento motivado.

3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no REsp n. 1.850.925/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 22/10/2020.)


B) deverá absolver o acusado em razão da inexistência de pedidos condenatórios do Ministério Público e do assistente; 

Falso, por ferir o CPP e o STJ (vide letra A).


C) deverá absolver o acusado, pois o Ministério Público desistiu da ação penal pública;

Falso, por ferir o CPP:

Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.


D) poderá condenar o acusado se o assistente, instado para tanto, ratificar o direito de representação em juízo;  

Falso, por ferir o CPP, já que a condenação não depende do assistente.


E) deverá absolver o acusado em razão da ocorrência da perempção do direito de queixa por parte do assistente. 

Falso, por ferir o CPP (perempção é apenas para ação privada):

Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

 

Gabarito do professor: Letra A.

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O juiz pode absolver, ainda que o Ministério Público tenha se manifestado pela absolvição, por força do art. 385 do CPP, veja-se: Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

a despeito de = embora

Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Jurisprudência: Pacífico o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o artigo 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não havendo falar em ilegalidade quanto ao posicionamento diverso da manifestação ministerial, diante do fato de o Magistrado gozar do princípio do livre convencimento motivado. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.850.925/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 22/10/2020.

Nos dias bons eu me esforço, nos dias ruins eu me esforço mais ainda.

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