Pitágoras foi vítima do crime de estelionato e se habilitou ...
Levando-se em conta funções dos atores processuais, é correto afirmar que o juiz:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo penal.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) poderá condenar o acusado, a despeito de o Ministério Público ter opinado pela sua absolvição;
Correto, por respeitar o CPP e o STJ:
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIAS APRECIADAS NO HABEAS CORPUS N. 547.941/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Este recurso constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 547.941/SP, isso porque há identidade de partes e de causa de pedir, bem como ambos impugnam o mesmo acórdão (Apelação Criminal n. 0000286-28.2015.8.26.0559), o que constitui óbice ao seu conhecimento.
2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o artigo 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não havendo falar em ilegalidade quanto ao posicionamento diverso da manifestação ministerial, diante do fato de o Magistrado gozar do princípio do livre convencimento motivado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp n. 1.850.925/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 22/10/2020.)
B) deverá absolver o acusado em razão da inexistência de pedidos condenatórios
do Ministério Público e do assistente;
Falso, por ferir o CPP e o STJ (vide letra A).
C) deverá absolver o acusado, pois o Ministério Público desistiu da ação penal
pública;
Falso, por ferir o CPP:
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
D) poderá condenar o acusado se o assistente, instado para tanto, ratificar o
direito de representação em juízo;
Falso, por ferir o CPP, já que a condenação não depende do assistente.
E) deverá absolver o acusado em razão da ocorrência da perempção do direito de
queixa por parte do assistente.
Falso, por ferir o CPP (perempção é apenas para ação privada):
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
Gabarito do professor: Letra A.
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O juiz pode absolver, ainda que o Ministério Público tenha se manifestado pela absolvição, por força do art. 385 do CPP, veja-se: Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
a despeito de = embora
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Jurisprudência: Pacífico o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o artigo 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não havendo falar em ilegalidade quanto ao posicionamento diverso da manifestação ministerial, diante do fato de o Magistrado gozar do princípio do livre convencimento motivado. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.850.925/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 22/10/2020.
Nos dias bons eu me esforço, nos dias ruins eu me esforço mais ainda.
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