Em ação penal movida pelo Ministério Público em face de Pa...

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Q3881175 Direito Processual Penal
Em ação penal movida pelo Ministério Público em face de Parmênides pela prática do crime de estelionato contra Heráclito, este já havia oferecido representação em face daquele, pretendendo vê-lo processado. Contudo, no curso da instrução criminal, Heráclito se retratou da representação, o que fez com que o Ministério Público desistisse da ação penal.

Diante desse cenário, à luz do que dispõe o Código de Processo Penal, é correto afirmar que o feito:  

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 25: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia." Como a retratação ocorreu no curso da instrução criminal, isto é, após o oferecimento da denúncia, ela é juridicamente ineficaz e não autoriza a extinção do feito.

Tema central: Retratação da representação
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A extinção da punibilidade foi fundada em retratação do ofendido, mas a base afirma que a retratação só é admitida até o oferecimento da denúncia. Como ela ocorreu após esse marco, é ineficaz. O erro da alternativa é desconsiderar a irretratabilidade prevista no CPP, art. 25.
B
Errada
Errada. A base é expressa em que, no estelionato, em regra, a ação é pública condicionada à representação, salvo hipóteses legais específicas do art. 171, § 5º, do Código Penal, não descritas no enunciado. Logo, não se pode afirmar que a ação, aqui, seja pública incondicionada.
C
Errada
Errada. Há dois obstáculos jurídicos concretos: primeiro, a retratação da vítima, após a denúncia, é ineficaz, nos termos do art. 25 do CPP; segundo, a desistência do Ministério Público não extingue a ação penal pública, porque o CPP, art. 42, veda que o MP desista da ação penal. Portanto, não cabe extinção sem julgamento de mérito por esse fundamento.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o caso é tratado, pela própria base, como ação penal pública condicionada à representação no estelionato narrado, e o ponto decisivo é o momento da retratação. A vítima representou validamente, a denúncia foi oferecida e, só depois, no curso da instrução, tentou retratar-se. Nessa fase, a representação já se tornou irretratável por força do art. 25 do CPP. Portanto, a retratação não produz efeito extintivo e não impede o prosseguimento da ação penal.
E
Errada
Errada. Não houve perda ou inexistência superveniente da condição para o exercício da ação. A representação foi validamente apresentada e, após o oferecimento da denúncia, tornou-se irretratável. Logo, não desapareceu a condição de procedibilidade; ela permaneceu eficaz, o que afasta a extinção do feito por esse motivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existência de representação e possibilidade de retratação em qualquer fase do processo. Também induziu ao erro ao narrar desistência do Ministério Público, como se ela pudesse produzir extinção da ação penal pública.
Dica para questões semelhantes
  • Em ação penal pública condicionada, verifique sempre o marco temporal da retratação: depois da denúncia, a representação é irretratável.
  • Se o enunciado mencionar desistência do Ministério Público em ação penal pública, confronte imediatamente com a vedação do CPP, art. 42.
  • No estelionato, não presuma ação pública incondicionada; a regra indicada na base é de ação pública condicionada à representação, salvo exceções legais específicas.

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Comentários

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Art. 25, CPP -  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Obs.: Retratação

Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

 

Macete: Representação

COOOOdigo Processual = Oferecida a denúncia

MaRRRRia da penha = recebimento

Gabarito Letra D

Art. 25 do CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Tenha atenção no caso de crimes de violência doméstica e familiar contra mulher. A representação da retratação pode se dar até recebimento da peça acusatória: Art. 16 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

Obs.: a Lei Maria da Penha usou termo erroneamente ''renúncia'', o termo correto é retratação.

  • Retratação: se arrepender, voltar atrás, pressupõe prévio exercício do direito.
  • Renúncia: quando abre mão de um direito, que não foi exercido.

Além do fato da representação ser irretratável após oferecimento da denúncia:

Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

''Contudo, no curso da instrução criminal, Heráclito se retratou da representação...'

A ação penal já tá em andamento, neste caso a denuncia já havia sido oferecida.

D) não poderá ser extinto, pois a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia;

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