Em ação penal movida pelo Ministério Público em face de Pa...
Diante desse cenário, à luz do que dispõe o Código de Processo Penal, é correto afirmar que o feito:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 25: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia." Como a retratação ocorreu no curso da instrução criminal, isto é, após o oferecimento da denúncia, ela é juridicamente ineficaz e não autoriza a extinção do feito.
- Em ação penal pública condicionada, verifique sempre o marco temporal da retratação: depois da denúncia, a representação é irretratável.
- Se o enunciado mencionar desistência do Ministério Público em ação penal pública, confronte imediatamente com a vedação do CPP, art. 42.
- No estelionato, não presuma ação pública incondicionada; a regra indicada na base é de ação pública condicionada à representação, salvo exceções legais específicas.
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Art. 25, CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Obs.: Retratação
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Macete: Representação
COOOOdigo Processual = Oferecida a denúncia
MaRRRRia da penha = recebimento
Gabarito Letra D
Art. 25 do CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Tenha atenção no caso de crimes de violência doméstica e familiar contra mulher. A representação da retratação pode se dar até recebimento da peça acusatória: Art. 16 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Obs.: a Lei Maria da Penha usou termo erroneamente ''renúncia'', o termo correto é retratação.
- Retratação: se arrepender, voltar atrás, pressupõe prévio exercício do direito.
- Renúncia: quando abre mão de um direito, que não foi exercido.
Além do fato da representação ser irretratável após oferecimento da denúncia:
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
''Contudo, no curso da instrução criminal, Heráclito se retratou da representação...'
A ação penal já tá em andamento, neste caso a denuncia já havia sido oferecida.
D) não poderá ser extinto, pois a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia;
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