O Brasil deu um passo significativo para consolidação de su...

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Q525770 Legislação Federal
O Brasil deu um passo significativo para consolidação de sua democracia com a afirmação do direito de acesso à informação, hoje regulamentado pela Lei federal 12.527/2011. Quanto às disposições da referida lei, é correto afirmar que:
Alternativas

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Análise do tema e legislação aplicada:

A questão aborda a abrangência subjetiva da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que trata do direito de acesso à informação pública e de sua aplicação tanto à administração pública quanto a entidades privadas que recebem recursos públicos.

Base legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 1º, § 1º: “Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Art. 2º, § 1º: "Também estão subordinadas ao regime desta Lei as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres."

Jurisprudência: O STF confirmou tal entendimento (RE 1.121.633), salientando a obrigação de transparência pelas entidades privadas beneficiadas por recursos públicos.

Exemplo prático:
Se uma ONG recebe verba pública via convênio para projetos ambientais, os dados referentes à aplicação desses recursos são acessíveis via LAI, mesmo não sendo ela parte da administração direta.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A reproduz com precisão o texto legal, abrangendo não só a administração direta e indireta, como as entidades privadas sem fins lucrativos que executam ações de interesse público custeadas pelo orçamento público. Esse entendimento é pacificado pela legislação, doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e STF.

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada. A informação produzida por entidade privada, ainda que cesse o vínculo, pode permanecer sujeita à LAI se disser respeito a recursos públicos recebidos.

C) Errada. A LAI não regulamenta o habeas data; são institutos distintos.

D) Errada. A LAI não exige motivação do pedido – basta a identificação do requerente e especificação da informação.

E) Certa em parte. O prazo é de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, mas a justificativa e notificação são obrigatórias. Porém, não traz o contexto tão completo quanto o item A.

Pegadinha: Atenção ao detalhamento da abrangência: a lei alcança também entidades privadas sem fins lucrativos com recursos públicos, não apenas entes públicos.

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Comentários

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Gabarito Letra A

A) CERTO: Art. 1 Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.


B) Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

C) A 12527 não regula o habeas data....ela regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal.

D) Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

E) Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso IMEDIATO à informação disponível

bons estudos

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