A Lei no 8.842/94 enfatiza que cabe aos órgãos e às entid...
De acordo com a referida Lei, é competência dos órgãos e das entidades públicas:
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda competências estabelecidas pela Lei 8.842/94, que institui a Política Nacional do Idoso. O candidato deve distinguir quais ações são atribuídas aos órgãos e entidades públicas na promoção da efetiva proteção aos idosos.
Fundamentação Legal:
A alternativa correta reflete a letra expressa da legislação:
Lei 8.842/94, Art. 10, I, b: “estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros”.
Análise da alternativa correta (C):
Ela corresponde fielmente ao texto legal. Políticas como centros de convivência, oficinas e casas-lares são essenciais para garantir a autonomia, o bem-estar e a integração dos idosos, conforme indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”).
Exemplo prático: Imagine um município que, em parceria com o governo estadual, cria um centro de convivência onde idosos realizam atividades recreativas e recebem cuidados diurnos. Este é o tipo de iniciativa que a lei busca estimular.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Erra ao limitar a adaptação da moradia “unicamente ao estado físico” do idoso, ignorando fatores sociais e psicológicos.
- B) Incorre ao restringir a assistência à saúde “apenas ao nível secundário”; a lei prevê atenção integral, incluindo a promoção, prevenção, proteção e recuperação (atenção básica e especializada).
- D) Errada ao prever inclusão de conteúdos sobre envelhecimento “apenas no ensino superior”: o correto é em todos os níveis, de acordo com a lei.
- E) Restritiva e incorreta ao determinar a atuação “somente no setor privado”. A proteção deve abranger também o setor público.
Dica para provas: Atenção a termos como “apenas”, “somente”, “unicamente” — são pegadinhas frequentes que tornam uma assertiva facilmente falseada.
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Lei 8842/94
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
I - na área de promoção e assistência social:
b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
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