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Q4156119 Legislação Federal
Em um órgão público municipal, durante um dia de grande movimento, diversas pessoas aguardam atendimento em uma fila única. Entre elas estão: um homem de 45 anos sem deficiência, uma gestante, uma pessoa idosa de 62 anos, um jovem doador de sangue recente e uma mulher com uma criança de colo. O servidor responsável pelo atendimento deve organizar a fila conforme a legislação vigente. Com base na Lei n.º 10.048/2000, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.048/2000, art. 1º, caput: "As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei." Como o enunciado traz gestante, idoso de 62 anos, doador de sangue e mulher com criança de colo, todos eles se enquadram no rol legal de beneficiários; já o homem de 45 anos sem deficiência, pelos dados do enunciado, não se enquadra.

Tema central: Atendimento prioritário legal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque restringe o alcance da lei a pessoas com deficiência e idosos, mas o art. 1º também contempla expressamente gestantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue, entre outros. O erro está em contrariar o rol legal expresso.
B
Errada
Incorreta porque o atendimento prioritário não depende de conveniência do servidor. O art. 1º usa comando vinculante: essas pessoas "terão atendimento prioritário". Portanto, não se trata de faculdade administrativa.
C
Certa
A alternativa C corresponde exatamente ao rol do art. 1º da Lei nº 10.048/2000. A lei inclui expressamente gestantes, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue entre os titulares do atendimento prioritário. No caso, a pessoa idosa tem 62 anos, portanto preenche o requisito etário, e os demais sujeitos indicados também estão nominalmente previstos na norma.
D
Errada
Incorreta porque o art. 1º da Lei nº 10.048/2000 não concede prioridade a todas as pessoas mediante comprovação de urgência. O critério legal é o pertencimento às categorias expressamente protegidas, e não uma situação genérica de urgência.
E
Errada
Incorreta porque exclui dois grupos que a lei inclui expressamente: os doadores de sangue e as pessoas com crianças de colo. Assim, a alternativa reduz indevidamente o rol legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: reduzir a prioridade apenas a idosos e pessoas com deficiência e ignorar que doadores de sangue e pessoas com crianças de colo constam expressamente do art. 1º da Lei nº 10.048/2000.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir quem tem atendimento prioritário, confronte cada pessoa do enunciado com o rol expresso do art. 1º da Lei nº 10.048/2000.
  • Se a alternativa tratar a prioridade como escolha do servidor, elimine-a: a lei impõe o dever ao dizer que essas pessoas terão atendimento prioritário.
  • Verifique os requisitos objetivos do próprio texto legal, como a idade igual ou superior a 60 anos para o idoso.
  • Não confunda atendimento prioritário legal com atendimento por urgência; são critérios distintos.

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