Em um órgão público municipal, durante um dia de grande movi...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.048/2000, art. 1º, caput: "As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei." Como o enunciado traz gestante, idoso de 62 anos, doador de sangue e mulher com criança de colo, todos eles se enquadram no rol legal de beneficiários; já o homem de 45 anos sem deficiência, pelos dados do enunciado, não se enquadra.
- Quando a questão pedir quem tem atendimento prioritário, confronte cada pessoa do enunciado com o rol expresso do art. 1º da Lei nº 10.048/2000.
- Se a alternativa tratar a prioridade como escolha do servidor, elimine-a: a lei impõe o dever ao dizer que essas pessoas terão atendimento prioritário.
- Verifique os requisitos objetivos do próprio texto legal, como a idade igual ou superior a 60 anos para o idoso.
- Não confunda atendimento prioritário legal com atendimento por urgência; são critérios distintos.
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Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
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