A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os ...

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Q3105667 Legislação Federal
A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e: 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Lei nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso)

Interpretação e Tema:
A questão explora os objetivos da Política Nacional do Idoso, conforme previsto na legislação federal. O objetivo é reconhecer os direitos e garantias assegurados pela lei para a pessoa idosa, sobretudo no que se refere à autonomia, integração e participação na sociedade.

Legislação Aplicável:
A legislação pertinente é a Lei 8.842/1994, especialmente seu Artigo 1º:

“É instituída a Política Nacional do Idoso, destinada a assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.”

Explicação do Tema Central:
O objetivo central da PNI é garantir que o idoso não seja excluído socialmente, mas, ao contrário, seja participante ativo e com voz nas decisões que lhe afetam. Dominar a literalidade da lei e entender a aplicação social destes conceitos é essencial em provas para funções de coordenação, pois esses cargos demandam aptidão para promoção de políticas inclusivas.

Exemplo Prático:
Imagine um município criando conselhos de idosos com representantes dessa população participando de decisões. Isso concretiza a participação efetiva na sociedade, exemplo claro da aplicação da norma.

Justificativa da Alternativa Correta (“A”):
O gabarito “A” (“participação efetiva na sociedade”) repete de maneira literal a expressão legal do art. 1º da Lei 8.842/1994, demonstrando máxima aderência ao comando normativo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) “Apatia social efetiva”: Errada. Contradiz o espírito da lei, que busca superar a apatia e promover o protagonismo do idoso.
  • C) “Comunicação efetiva na sociedade”: Embora importante, não é o termo legal nem resume o objetivo do artigo.
  • D) “Abstenção social”: Errada, pois indica afastamento, contrária à promoção da participação.
  • E) “Interesse social”: Genérico e insuficiente, pois não engloba a efetiva participação demandada pela lei.

Pontos de Atenção (Pegadinhas e Estratégias):
A questão exige atenção à literalidade legal. Palavras próximas, porém não idênticas (“comunicação”, “interesse”), podem confundir. Priorize sempre as expressões exatas da lei.

Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a PNI almeja não só garantir direitos, mas promover autonomia e integração dos idosos como sujeitos atuantes na sociedade (“Direito Administrativo”).

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