No que concerne à repartição de competência entre as entidad...

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Q404223 Direito Constitucional
No que concerne à repartição de competência entre as entidades federativas, assinale a opção correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 22, parágrafo único: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.” Como a alternativa A reproduz essa hipótese constitucional, é a correta.

Tema central: Competência legislativa federativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque afirma a exceção expressa do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. Nas matérias de competência privativa da União previstas no art. 22, a Constituição admite que lei complementar autorize os estados a legislar sobre questões específicas.
B
Errada
Está errada porque, pelo critério da predominância do interesse, as matérias de interesse geral ou nacional são atribuídas à União, não aos estados. Aos estados cabe competência remanescente, conforme a Constituição Federal de 1988, art. 25, § 1º: “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.” Portanto, a afirmação de que os estados legislam sobre matérias de interesse geral contraria o critério constitucional.
C
Errada
Está errada porque a proteção do patrimônio histórico não integra competência legislativa privativa da União. A Constituição Federal de 1988, art. 24, VII, dispõe: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;”. Logo, trata-se de competência concorrente, e não privativa da União.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos autônomos. Primeiro, porque a Constituição Federal de 1988, art. 22, X, estabelece: “Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;”. Portanto, navegação lacustre é matéria de competência privativa da União. Segundo, porque a competência legislativa concorrente do art. 24 é atribuída à União, aos estados e ao Distrito Federal, não aos municípios.
E
Errada
Está errada porque direito urbanístico já integra a competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme art. 24, I: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”. Assim, a delegação prevista no art. 22, parágrafo único, é inaplicável ao caso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência privativa da União, que admite delegação excepcional por lei complementar nas hipóteses do art. 22, e competência concorrente do art. 24, que não depende dessa delegação; também testou o erro recorrente de atribuir aos estados matérias de interesse geral e de incluir municípios na competência legislativa concorrente.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em delegação da União aos estados, confira primeiro se a matéria está no art. 22; só aí cabe a exceção do parágrafo único, por lei complementar e sobre questões específicas.
  • Se a matéria estiver no art. 24, a lógica é de competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal, sem incluir municípios.
  • No critério da predominância do interesse, interesse geral ou nacional aponta para a União; os estados ficam com a competência remanescente e interesse regional.

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Comentários

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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Muito boa a questao 

A) Lei complementar federal poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa.

CERTA = letra da CF 

art. 22, parágrafo único, CFParágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

B) Aos Estados caberá legislar sobre matérias de interesse geral, de acordo com o princípio da predominância do interesse.

ERRADA = A competência do Estado é subsidiária e suplementar.

art. 24, §§, CF :§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


C) Compete à União legislar privativamente sobre a proteção do patrimônio histórico.

ERRADA = A competência é concorrente.

art. 24, VII, CF/88Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:​ VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;


D) Compete à União, aos estados e aos municípios legislar concorrentemente sobre navegação lacustre.

ERRADA = A competência é privativa.

Art. 22, X, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

Atenção: lacustre siginifica "de lagos".

E) A União poderá delegar aos estados a competência para legislar sobre direito urbanístico.

ERRADA = A competência é concorrente, não precisa delegar.

Art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

 

No que concerne à repartição de competência entre as entidades federativas, é correto afirmar que: Lei complementar federal poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.

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