De acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018...
I. a ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, mas, para fins de apuração do crédito tributário, deverão ser consideradas as receitas de todos os estabelecimentos da ME ou da EPP, devendo o AINF ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz.
II. no caso de descumprimento de obrigações acessórias, a competência para autuação por descumprimento dessas obrigações é privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida, devendo ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federado.
III. a receita decorrente das autuações por descumprimento de obrigação acessória será destinada ao ente federado responsável pela autuação, nos termos da referida Resolução, caso em que deverá ser utilizado o documento de arrecadação específico do referido ente que promover a autuação e lançamento fiscal, sujeitando-se o pagamento às normas previstas em sua respectiva legislação.
IV. verificada infração à legislação tributária por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), que é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, nos casos de inadimplemento da obrigação principal previstos na legislação do Simples Nacional.
Está correto o que se afirma em