Nos termos da Lei n. 9.609/98, nos crimes lá previstos, s...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Vamos entender por que a alternativa correta é "Certo". A questão aborda a Lei n. 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil. Os crimes previstos nessa lei, de maneira geral, são de ação penal privada, ou seja, dependem da iniciativa da parte lesada para iniciar o processo, mediante queixa.
Contudo, a própria lei prevê exceções a essa regra, transformando a ação penal em ação penal pública incondicionada em determinadas situações. Essas exceções são:
- Quando os crimes são praticados em prejuízo de entidades de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo poder público;
- Quando, em decorrência do ato delituoso, resulta sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
Portanto, a alternativa é CORRETA porque segue exatamente o que está previsto na legislação específica sobre a propriedade intelectual de programas de computador.
Vamos agora justificar por que não haveria alternativas incorretas:
- Inciso I: Ao prever que os crimes cometidos contra essas entidades públicas são de ação penal pública incondicionada, a lei visa proteger o interesse público e o patrimônio público, que não podem ficar à mercê da vontade de particulares.
- Inciso II: Da mesma forma, a sonegação fiscal e a perda de arrecadação tributária são questões de interesse público, que afetam a economia do país e a sociedade como um todo. Além disso, a prática de crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo também justifica a ação penal pública incondicionada por envolver direitos difusos e coletivos.
Essas justificativas estão em conformidade com os princípios do direito penal, onde o interesse público prevalece sobre o privado em determinadas situações para garantir a proteção de bens jurídicos relevantes para a sociedade.
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Comentários
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Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§ 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:
I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
Correto:
Literalidade do artigo 12, parágrafo 3º da Lei 9.609/98:
§ 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:
I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
§ 4º No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§ 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:
I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
Gabarito: CERTO!
A alternativa C – Certo é correta, pois, segundo a Lei nº 9.609/98, que trata da proteção da propriedade intelectual de programas de computador, os crimes nela previstos são, em regra, de ação penal privada, exigindo queixa da parte lesada. Entretanto, há exceções em que a ação se torna pública incondicionada: quando o crime é cometido contra entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público; ou quando o ato delituoso gera sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou a prática de crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo. Essas exceções visam proteger interesses públicos e coletivos relevantes, justificando a intervenção do Estado independentemente da vontade do particular. SALVE MARIA!
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